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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511332, uma entidade denominada Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Abílio Zeferino Matsinhe, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 808, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101898129A, pe la Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 121, célula C.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação pelo sócio único, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Assistência de voo (ground handling: assistência de aeronaves, passageiros, bagagem, carga e correio).
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividades das sedes sociais e consultoria para gestão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
- Texto do artigo, página 17: principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos Sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e numa única quota, pertencente ao sócio único Abílio Zeferino Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo sócio único Abílio Zeferino Matsinhe, bastando a sua assinatura para obrigar ou seu representante devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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