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Texto do artigo · p. 17 Greens Agritrading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477592, uma entidade denominada Greens Agritrading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ibrahim Srouji, solteiro, maior, natural da Turquia, nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pela Republica da Turquia, residente na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes clausulas seguntes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Greens Agritrading, Limitada, com sede na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 17 b) Processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Plántio ou sementeira de culturas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos; e)Outras actividades conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Srouji.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador Ibrahim Srouji com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Greens Agritrading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477592, uma entidade denominada Greens Agritrading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Ibrahim Srouji, solteiro, maior, natural da Turquia, nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pela Republica da Turquia, residente na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes clausulas seguntes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Greens Agritrading, Limitada, com sede na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de cereais;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Processamento e embalagem;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Plántio ou sementeira de culturas;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos; e)Outras actividades conexas a actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Srouji.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na Lei.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Gerência
  29. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador Ibrahim Srouji com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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