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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Greens Agritrading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477592, uma entidade denominada Greens Agritrading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ibrahim Srouji, solteiro, maior, natural da Turquia, nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pela Republica da Turquia, residente na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes clausulas seguntes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Greens Agritrading, Limitada, com sede na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de cereais;
- Número ou marcador, página 17: b) Processamento e embalagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Plántio ou sementeira de culturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos; e)Outras actividades conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Srouji.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador Ibrahim Srouji com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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