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Texto do artigo · p. 18 Império Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100409771, entre, João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas – Gondola, Chuan Tai Tok, natural de Citizen – Singapura e George Antonio Ellis Costa dos Santos, de nacionalidade moçambicana natural de Amantongas, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo noventa, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Império Construções, Limitada, abreviadamente IC, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Palmeiras, rua Tenente Alves, número mil cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade de construção civil e outras à aquela conectas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar fornecimento de material de construção a terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) João Ricardo Ellis Costa dos Santos – vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Chuan Tai Tok – sessenta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) George António Ellis Costa dos Santos – dez por cento, correspondente ao valor nominal de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Império Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100409771, entre, João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas – Gondola, Chuan Tai Tok, natural de Citizen – Singapura e George Antonio Ellis Costa dos Santos, de nacionalidade moçambicana natural de Amantongas, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo noventa, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Império Construções, Limitada, abreviadamente IC, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Palmeiras, rua Tenente Alves, número mil cinquenta e três.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade de construção civil e outras à aquela conectas.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar fornecimento de material de construção a terceiros interessados.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  18. Número ou marcador, página 18: a) João Ricardo Ellis Costa dos Santos – vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Chuan Tai Tok – sessenta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 18: c) George António Ellis Costa dos Santos – dez por cento, correspondente ao valor nominal de um milhão de meticais.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  29. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  30. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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