Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS

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Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS

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Texto do artigo · p. 2 Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação da Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS, matriculada sob NUEL 101479595, Carlota Fernando Uate Inhamússua, casada, natural de Chibuto, Gaza, Inês Chapo Chifinha, solteira, natural da Beira, Sofala, Antónia Teixeira Martins Barbosa Chicono, casada, natural da Beira, Sofala, Benedita Isabel Amaral, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Linda Sidique Paulino Sidumo, casada, natural de Cheringoma, Sofala, Lídia Feianhe Mubango, solteira, natural de Machanga, Sofala, Bendita Enosse Mboi, solteira, natural de Massinga, Inhambane, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, solteira, natural da Beira, Sofala, Cesaltina Nataniel Ngomane, casada, natural de Chibuto, Gaza, Isabel Sebastião, casada, natural de Morrumbene, Inhambane, Naquene Paulina, solteira, natural da Beira, Sofala, Heike Friedhoff, casada, natural de Gummersbach, Alemanha, Martília Benigna Elias Sidumo, casada, natural da Beira, Sofala, Jéssica Salomão Chitlngo, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Maria Domingas Juvenária Alberto, solteira, natural da Beira, Sofala, todos residentes na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da diposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Constitui-se associação, que adopta a denominação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala, adiante designada por GMPIS, como pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto e por dmais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A GMPIS é de âmbito nacional e tem sua sede no 14º Bairro-Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A GMPIS é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A GMPIS tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar espaço de diálogo, partilha, solidariedade, advocacia numa abordagem feminista em defesa dos direitos da mulher;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender a inclusão da mulher no acesso à justiça (violência doméstica, direitos humanos e acesso a terra);
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a inclusão da mulher com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 d) Reforçar a participação da mulher na tomada de decisões, transformação e participação política em todas etapas da sua vida;
Número ou marcador · p. 2 e) Motivar o empoderamento económico, e melhorar as relações de género;
Número ou marcador · p. 2 f) Ampliar a visão feminista das mulheres na autonomia dos seus corpos e saúde sexual reprodutiva; e g)Revitalizar comités de paz e segurança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da GMPIS todos os indivíduos de sexo feminino de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da GMPIS são constituídos das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são, aquelas que participaram da criação e oficialização do GMPIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros colectivos são as instituições ou organismos dotadas de personalidade jurídica colectiva que, como tal, se filiarem GMPIS; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros singulares são aqueles que se filiarem ao GMPIS a título individual.
Texto do artigo · p. 2 ARTÍGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Incapacidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 d) Morte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos do GMPIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse do GMPIS, sugestões com vista a melhorar o trabalho e a desenvolvê-lo;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de regalias e demais prorrogativas concedidas pelo GMPIS;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
Número ou marcador · p. 2 f) Retirar- se voluntariamente quando assim o desejar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Conhecer os objectivos básicos, estatutos e regulamentos do GMPIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com o preceituado nos estatutos do GMPIS, as deliberações da Assembleia Geral, assim como o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir activamente com as capacidades intelectuais e físicas para atingir os objectivos traçados;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir com todos os outros meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do GMPIS;
Número ou marcador · p. 2 e) Partilhar todas as informações para o progresso das acções; e f)Assistir às assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e participar em actos de eleição e decisão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais do GMPIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais do GMPIS é de 2 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus plenos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar o relatório anual de actividades de GMPIS e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspender ou destituir a mesa, a Coordenação, o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Coordenação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 g) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Coordenação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por Cordenador,, Vice-Cordenador e Secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral só deliberar estando presentes, pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário: a) Preparar e dar seguimento ao expediente da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
Número ou marcador · p. 3 c) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação composta por coordenadora, vice-coordenadora, secretáriageral, financeira e programática.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusivisa competência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pela coordenadora ou por qualquer membro em que a coordenadora delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a elaboração de projecto e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamento, sobre projectos de actividades da entidade de terceiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar doações e subvenção, desde que as mesmas não compromente a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Garntir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivos é composto por pontos focais designados “Núcleos representativos do GMPIS”, em diferentes pontos do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Consultivo, as representantes dos Núcleos são indicadas localmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção a qual o preside, ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros do GMPIS, composto por presidente (Acessora) e dois vogais, com um mandato indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoia tecnicamente o Conselho de Direcção nas suas funções e decisões para levar avante a associação no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Analizar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; e)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente; e g)Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação e assegurar a observância
Texto do artigo · p. 4 das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respeitivo parecer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Da conselheira
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) A conselheira é a mentora do Grupo com um mandato indetreminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apoia a defesa dos direitos das mulheres, mobiliza accões internamente para tornar exequíveis nas zonas de intervenção do GMPIS:
Número ou marcador · p. 4 a) A conselheira fortalece o grupo com as acções inovadoras, comunicação, transformação e lobbys.
Número ou marcador · p. 4 b) Reforça acção feminista e sua divulgação
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas, encargos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da GMPIS:
Número ou marcador · p. 4 a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotas resultantes das actividades do GMPIS na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de qualquer bem do GMPIS ou serviços que o Grupo aufira na realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei. Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Encargos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da GMPIS:
Número ou marcador · p. 4 a) Encargos com o funcionamento geral da Grupo;
Número ou marcador · p. 4 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens movem e imóveis necessários ao funcionamento geral do Grupo e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da GMPIS:
Número ou marcador · p. 4 a) Os bens móveis e imóveis da pertença da GMPIS;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens adiquiridos durante o funcionamento do Grupo resultante da compra directa e de outras formas de aquisição (ofertas, donativos etc.)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos dos presentes estatutos, e nela se decidisse o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o GMPIS.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Beira, 25 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS, matriculada sob NUEL 101479595, Carlota Fernando Uate Inhamússua, casada, natural de Chibuto, Gaza, Inês Chapo Chifinha, solteira, natural da Beira, Sofala, Antónia Teixeira Martins Barbosa Chicono, casada, natural da Beira, Sofala, Benedita Isabel Amaral, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Linda Sidique Paulino Sidumo, casada, natural de Cheringoma, Sofala, Lídia Feianhe Mubango, solteira, natural de Machanga, Sofala, Bendita Enosse Mboi, solteira, natural de Massinga, Inhambane, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, solteira, natural da Beira, Sofala, Cesaltina Nataniel Ngomane, casada, natural de Chibuto, Gaza, Isabel Sebastião, casada, natural de Morrumbene, Inhambane, Naquene Paulina, solteira, natural da Beira, Sofala, Heike Friedhoff, casada, natural de Gummersbach, Alemanha, Martília Benigna Elias Sidumo, casada, natural da Beira, Sofala, Jéssica Salomão Chitlngo, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Maria Domingas Juvenária Alberto, solteira, natural da Beira, Sofala, todos residentes na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da diposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: Constitui-se associação, que adopta a denominação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala, adiante designada por GMPIS, como pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto e por dmais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A GMPIS é de âmbito nacional e tem sua sede no 14º Bairro-Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A GMPIS é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A GMPIS tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Criar espaço de diálogo, partilha, solidariedade, advocacia numa abordagem feminista em defesa dos direitos da mulher;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Defender a inclusão da mulher no acesso à justiça (violência doméstica, direitos humanos e acesso a terra);
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover a inclusão da mulher com deficiência;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Reforçar a participação da mulher na tomada de decisões, transformação e participação política em todas etapas da sua vida;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Motivar o empoderamento económico, e melhorar as relações de género;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Ampliar a visão feminista das mulheres na autonomia dos seus corpos e saúde sexual reprodutiva; e g)Revitalizar comités de paz e segurança.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da GMPIS todos os indivíduos de sexo feminino de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Os membros da GMPIS são constituídos das seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são, aquelas que participaram da criação e oficialização do GMPIS;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros colectivos são as instituições ou organismos dotadas de personalidade jurídica colectiva que, como tal, se filiarem GMPIS; e
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros singulares são aqueles que se filiarem ao GMPIS a título individual.
  31. Texto do artigo, página 2: ARTÍGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Demissão;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Incapacidade;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão; e
  37. Número ou marcador, página 2: d) Morte.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos do GMPIS;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse do GMPIS, sugestões com vista a melhorar o trabalho e a desenvolvê-lo;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e demais prorrogativas concedidas pelo GMPIS;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
  46. Número ou marcador, página 2: f) Retirar- se voluntariamente quando assim o desejar.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Conhecer os objectivos básicos, estatutos e regulamentos do GMPIS;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o preceituado nos estatutos do GMPIS, as deliberações da Assembleia Geral, assim como o Regulamento Interno;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir activamente com as capacidades intelectuais e físicas para atingir os objectivos traçados;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir com todos os outros meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do GMPIS;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Partilhar todas as informações para o progresso das acções; e f)Assistir às assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e participar em actos de eleição e decisão.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais do GMPIS os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais do GMPIS é de 2 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  67. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar mais de um cargo em simultâneo.
  68. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus plenos direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  74. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual de actividades de GMPIS e aprovar as contas do respectivo exercício;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou destituir a mesa, a Coordenação, o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Coordenação;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
  84. Número ou marcador, página 3: g) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Coordenação; e
  85. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por Cordenador,, Vice-Cordenador e Secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  91. Texto do artigo, página 3: A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 3: Quórum
  94. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral só deliberar estando presentes, pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário: a) Preparar e dar seguimento ao expediente da assembleia;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documento da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação composta por coordenadora, vice-coordenadora, secretáriageral, financeira e programática.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusivisa competência.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pela coordenadora ou por qualquer membro em que a coordenadora delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a elaboração de projecto e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamento, sobre projectos de actividades da entidade de terceiro;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar doações e subvenção, desde que as mesmas não compromente a autonomia e independência da entidade;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Garntir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  125. Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivos é composto por pontos focais designados “Núcleos representativos do GMPIS”, em diferentes pontos do país.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Consultivo, as representantes dos Núcleos são indicadas localmente.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção a qual o preside, ou por 2/3 dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros do GMPIS, composto por presidente (Acessora) e dois vogais, com um mandato indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  138. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Apoia tecnicamente o Conselho de Direcção nas suas funções e decisões para levar avante a associação no cumprimento dos seus objectivos;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Analizar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; e)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente; e g)Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação e assegurar a observância
  147. Texto do artigo, página 4: das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respeitivo parecer à Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Da conselheira
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  150. Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A conselheira é a mentora do Grupo com um mandato indetreminado.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Apoia a defesa dos direitos das mulheres, mobiliza accões internamente para tornar exequíveis nas zonas de intervenção do GMPIS:
  153. Número ou marcador, página 4: a) A conselheira fortalece o grupo com as acções inovadoras, comunicação, transformação e lobbys.
  154. Número ou marcador, página 4: b) Reforça acção feminista e sua divulgação
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas, encargos e património
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da GMPIS:
  159. Número ou marcador, página 4: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
  160. Número ou marcador, página 4: b) As quotas resultantes das actividades do GMPIS na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  162. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bem do GMPIS ou serviços que o Grupo aufira na realização dos seus objectivos; e
  163. Número ou marcador, página 4: e) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei. Juros de depósitos bancários.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 4: (Encargos)
  166. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da GMPIS:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Encargos com o funcionamento geral da Grupo;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens movem e imóveis necessários ao funcionamento geral do Grupo e dos seus serviços.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Património)
  171. Texto do artigo, página 4: Constituem património da GMPIS:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Os bens móveis e imóveis da pertença da GMPIS;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Os bens adiquiridos durante o funcionamento do Grupo resultante da compra directa e de outras formas de aquisição (ofertas, donativos etc.)
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  175. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  176. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos dos presentes estatutos, e nela se decidisse o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  178. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o GMPIS.
  180. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 25 de Março de 2021. — A Conser-
  181. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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