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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JR-Import, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512053, uma entidade denominada JR-Import, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armando José Rombe Júnior, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106311556C, emitido em Maputo no dia 20 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Eliazaro Fabiao Jeremias Manjate, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364670S, emitido em Maputo, no dia 2 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de: Júnior Rombe-Import, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente JR-Import, Limitada. Têm a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, distrito Municipal
- Texto do artigo, página 20: Kampfumo,cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação,compra e venda do todo o tipo de material.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a duas quotas, pertencendo a primeira ao sócio Armando José Rombe Júnior, com o valor de com o valor de: Quarenta mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Eliazaro Fabião Jeremias Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo-se observar as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos Sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo Sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia da Gera da sociedadel.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOM PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação a aplicação destes estatutos será e definitivamente
- Texto do artigo, página 20: decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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