Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466353, uma entidade denominada Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Amâncio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 39, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991439S‚ emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que regera pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 39, casa n.º 31, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas rntidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Edifícios;
- Número ou marcador, página 21: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 21: d) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 21: e) Demolições;
- Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 22: i) Limpezas e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: k) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 22: l) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: m) Canalização de agua e esgotos;
- Número ou marcador, página 22: n) Elaborarão de projectos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado de dinheiro, é de cinquenta mil meticais, única quota.
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração activa e passiva será exercida pelo sócio Amâncio Alberto, que desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordenaria da assembleia geral uma vez por a ano Civil para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.