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Texto do artigo · p. 21 Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466353, uma entidade denominada Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Amâncio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 39, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991439S‚ emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que regera pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 39, casa n.º 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas rntidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 21 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 21 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 22 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 22 g) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 22 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 22 i) Limpezas e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 k) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 22 l) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 m) Canalização de agua e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 n) Elaborarão de projectos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado de dinheiro, é de cinquenta mil meticais, única quota.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração activa e passiva será exercida pelo sócio Amâncio Alberto, que desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordenaria da assembleia geral uma vez por a ano Civil para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466353, uma entidade denominada Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Amâncio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 39, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991439S‚ emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que regera pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 39, casa n.º 31, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas rntidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Edifícios;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Demolições;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Limpezas e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 22: k) Isolamento e impermeabilização;
  24. Número ou marcador, página 22: l) Instalação de iluminação;
  25. Número ou marcador, página 22: m) Canalização de agua e esgotos;
  26. Número ou marcador, página 22: n) Elaborarão de projectos e outros serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado de dinheiro, é de cinquenta mil meticais, única quota.
  30. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração activa e passiva será exercida pelo sócio Amâncio Alberto, que desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordenaria da assembleia geral uma vez por a ano Civil para avaliar o desempenho.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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