Magalucho, Limitada
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Magalucho, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Magalucho, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Magalucho, Limitada, matriculada sob NUEL 101501531, Lourenço Manuel Magaço, casado, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Magalucho, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se do seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço de saneamento e limpeza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo compete a único sócio, Lourenço Manuel Magaço, que pode delegar poderes quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 22 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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