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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511464, uma entidade denominada Manga Fardada, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655N emitido em Maputo aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 02/06/2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A MNG FDD, Limitada, tem como seu objecto principal a:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de: i. Marketing; ii.Organização de eventos comerciais, recreativos e sociais
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda e distribuição;
- Número ou marcador, página 23: f) Restauração e take away.
- Número ou marcador, página 23: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais (1.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais (600,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 23: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Director geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de directorgeral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, moviementos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões de gestão
- Texto do artigo, página 23: O conselho de direcção reunira uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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