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Texto do artigo · p. 22 Manga Fardada, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511464, uma entidade denominada Manga Fardada, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655N emitido em Maputo aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 02/06/2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Manga Fardada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A MNG FDD, Limitada, tem como seu objecto principal a:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de: i. Marketing; ii.Organização de eventos comerciais, recreativos e sociais
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 23 f) Restauração e take away.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais (1.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais (600,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Director geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de directorgeral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, moviementos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões de gestão
Texto do artigo · p. 23 O conselho de direcção reunira uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511464, uma entidade denominada Manga Fardada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655N emitido em Maputo aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 02/06/2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  14. Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Duração
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 23: A MNG FDD, Limitada, tem como seu objecto principal a:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de: i. Marketing; ii.Organização de eventos comerciais, recreativos e sociais
  22. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
  24. Número ou marcador, página 23: d) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  25. Número ou marcador, página 23: e) Venda e distribuição;
  26. Número ou marcador, página 23: f) Restauração e take away.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPITULO II
  28. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais (1.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais (600,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318º do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  43. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  51. Texto do artigo, página 23: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Competências
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O Director geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Administrador executivo
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de directorgeral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, moviementos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: Reuniões de gestão
  67. Texto do artigo, página 23: O conselho de direcção reunira uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  70. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
  83. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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