A & S Representações, Limitada

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A & S Representações, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 A & S Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitode publicação, dda sociedade A&S Representações matriculada sob NUEL 101501515, Aboo Bakar, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Sajjid Salim Abdul Gaffar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de A&S Representações, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga – Passagem de Nível, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro
Texto do artigo · p. 5 local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de representação de firmas; comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, seus derivados, e produtos complementares de consumo doméstico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil maticais), pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital e, outra quota de igual valor e percentagem no capital social, pertencente ao sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios administradores poderão delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: A & S Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitode publicação, dda sociedade A&S Representações matriculada sob NUEL 101501515, Aboo Bakar, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Sajjid Salim Abdul Gaffar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de A&S Representações, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga – Passagem de Nível, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro
  10. Texto do artigo, página 5: local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de representação de firmas; comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, seus derivados, e produtos complementares de consumo doméstico.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil maticais), pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital e, outra quota de igual valor e percentagem no capital social, pertencente ao sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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