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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ndzilu Velas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500764, uma entidade denominada Ndzilu Velas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Karyn Isabel Ribeiro Tonela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992018B, emitido no dia 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Keyla Stefânia Manuel Machiana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.° 770, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123416Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzilu Velas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 770, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, poderão, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritores de representação, agencias ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de velas e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Karyn Isabel Ribeiro Tonela;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Keyla Stefânia Manuel Machiana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Texto do artigo, página 32: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Karyn Isabel Ribeiro Tonela e Keyla Stefânia Manuel Machiana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 32: A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienaçãoo a sócios ou a terceiros.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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