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Texto do artigo · p. 32 Optimums, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Optimums, Limitada, matriculada sob NUEL 11463117, entre:
Texto do artigo · p. 32 Teófilo Salomão Zeferino Machava, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino; e
Texto do artigo · p. 32 Ebinel Calebe Manuel Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Optimums, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório
Texto do artigo · p. 32 delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e o comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (Electricial Fense);
Número ou marcador · p. 32 d) Infraestruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
Número ou marcador · p. 32 e) Implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
Número ou marcador · p. 32 g) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoio no processo de gestão documental;
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio a retalho de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Teófilo Salomão Zeferino Machava, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Ebinel Calebe Manuel Machava, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (Cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Optimums, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Optimums, Limitada, matriculada sob NUEL 11463117, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Teófilo Salomão Zeferino Machava, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino; e
  4. Texto do artigo, página 32: Ebinel Calebe Manuel Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Optimums, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório
  9. Texto do artigo, página 32: delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e o comércio nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Reparação de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
  15. Número ou marcador, página 32: c) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (Electricial Fense);
  16. Número ou marcador, página 32: d) Infraestruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
  17. Número ou marcador, página 32: e) Implementação de projectos;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Apoio no processo de gestão documental;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Comércio a retalho de material informático e electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Teófilo Salomão Zeferino Machava, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 32: b) Ebinel Calebe Manuel Machava, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (Cinco mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  41. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil vinte e
  42. Texto do artigo, página 33: um. — A Conservadora, Ilegível.
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