OTD General Ship Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 OTD General Ship Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade OTD General Ship Services, Limitada matriculada sob NUEL 101478459, Fernando de Oliveira Matuca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odilárcio Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odvaldo Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de OTD General Ship Services, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar filiais, sucursais (Maputo, NampulaNacala, Zambézia-Quelimane e Pemba), agências ou outras formas de representação no país todo ou ainda no estrangeiro e, a sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 33 a) Ship Chandlers (fornecimento de víveres aos navios);
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de navios e tripulações;
Número ou marcador · p. 33 d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; e,
Número ou marcador · p. 33 e) Agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá adquirir livremente participações em outras sociedades comerciais cujos objectos sejam diferentes do seu objecto social, sejam estas sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Oliveira Matuca;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odilárcio Fernando Matuca;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odvaldo Fernando Matuca. Entretanto, totalizando assim cem por cento (100%), do valor do capital social pretendido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão do dividendo)
Texto do artigo · p. 33 Correlação aos dividendos, ou melhor, aos lucros colectados durante o ano da actividade económica, serão repartidos ao fim de cada ano jurídico-económico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Estipulação de quota)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, dependem de prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferências na transmissão de quotas à estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Fernando de Oliveira Matuca, e na sua ausência o gerente pode nomear mandatário para a prática de determinado actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise, prestação de contas, e carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor a data da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: OTD General Ship Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade OTD General Ship Services, Limitada matriculada sob NUEL 101478459, Fernando de Oliveira Matuca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odilárcio Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odvaldo Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de OTD General Ship Services, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar filiais, sucursais (Maputo, NampulaNacala, Zambézia-Quelimane e Pemba), agências ou outras formas de representação no país todo ou ainda no estrangeiro e, a sua duração é indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Ship Chandlers (fornecimento de víveres aos navios);
  11. Número ou marcador, página 33: b) Serviços auxiliares de estiva;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de navios e tripulações;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; e,
  14. Número ou marcador, página 33: e) Agenciamento de navios.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Participações)
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá adquirir livremente participações em outras sociedades comerciais cujos objectos sejam diferentes do seu objecto social, sejam estas sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Oliveira Matuca;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odilárcio Fernando Matuca;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odvaldo Fernando Matuca. Entretanto, totalizando assim cem por cento (100%), do valor do capital social pretendido.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Divisão do dividendo)
  27. Texto do artigo, página 33: Correlação aos dividendos, ou melhor, aos lucros colectados durante o ano da actividade económica, serão repartidos ao fim de cada ano jurídico-económico.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Estipulação de quota)
  30. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas em assembleia ordinária.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, dependem de prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferências na transmissão de quotas à estranhos.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Fernando de Oliveira Matuca, e na sua ausência o gerente pode nomear mandatário para a prática de determinado actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise, prestação de contas, e carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano sobre a matéria.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor a data da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2021. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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