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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492966, uma entidade denominada Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Paulo Pedro Tivane, casado com Sónia da Assunção Gama Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido, aos 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua n.° 4.888 casa n.° 29, Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Armando Teodósio Ubisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171114B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n,° 1837, 3.° andar, flat 305, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 34: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada, tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de internet e dados, desenvolvimento e venda de soluções de informática e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo pedro Tivane; e
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Armando Teodósio Ubisse.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida por todos os sócios com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Armando Teodósio Ubisse para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, mesmo que outorguem a respectiva procuração para efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abnações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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