Uno Petroleum, Limitada

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Uno Petroleum, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Uno Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uno Petroleum, Limitada matriculada sob NUEL 101502600, entre Parin Bharatkumar Patel, de nacionalidade keniana, natural da Kenia, e Yashwardhan Ganediwal, de nacionalidade indiana, natural Índia, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Uno Petroleum, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 35 Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 35 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em moçambique;
Número ou marcador · p. 35 d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 35 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 35 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 35 h) Actividades similares
Número ou marcador · p. 35 i) Transporte mercadorias transitários e local;
Número ou marcador · p. 35 j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 35 k) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 35 l) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo e, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolífero;
Número ou marcador · p. 35 m) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 35 n) Exploração de lojas de conveniência anexa as bombas de combustível; e
Número ou marcador · p. 35 o) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de matérias de construção armazenamento de gás e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente será no valor 10.000,000,00MT (dez milhões meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Parin Bharatkumar Patel – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Yashwardhan Ganediwal – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Uno Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uno Petroleum, Limitada matriculada sob NUEL 101502600, entre Parin Bharatkumar Patel, de nacionalidade keniana, natural da Kenia, e Yashwardhan Ganediwal, de nacionalidade indiana, natural Índia, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Uno Petroleum, Limitada, tem a sua sede na
  6. Texto do artigo, página 35: Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Despachos transitários;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em moçambique;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  20. Número ou marcador, página 35: h) Actividades similares
  21. Número ou marcador, página 35: i) Transporte mercadorias transitários e local;
  22. Número ou marcador, página 35: j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
  23. Número ou marcador, página 35: k) Actividades imobiliárias por conta própria;
  24. Número ou marcador, página 35: l) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo e, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolífero;
  25. Número ou marcador, página 35: m) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
  26. Número ou marcador, página 35: n) Exploração de lojas de conveniência anexa as bombas de combustível; e
  27. Número ou marcador, página 35: o) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de matérias de construção armazenamento de gás e seus derivados.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: Capital social
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente será no valor 10.000,000,00MT (dez milhões meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Parin Bharatkumar Patel – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Yashwardhan Ganediwal – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  45. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, ou por um administrador por si nomeado.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  49. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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