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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510735, uma entidade denominada Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Énio Tomás Roberto Madeira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 12, casa n.º 68, distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249585Q, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de representatividade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duracao
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Tramitação de documentos e agenciamento aduaneiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de acessórios e peças de veículos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Énio Tomás Roberto Madeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e quotas
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Énio Tomás Roberto Madeira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Sucessao e morte
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 37: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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