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Texto do artigo · p. 39 Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502155, uma entidade denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 39 Ngovene Paulo Ngovene, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684593B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em 10 de Maio de 2016, residente no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, província de Gaza, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que regera pelas seguintes cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, provincia de Gaza e tem a
Texto do artigo · p. 39 duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objeto social prestação de serviços de acomodação, laser, criação de eventos, restauração e buffet entre outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, da Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (A gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação da sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a previa autorização do sócia única poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502155, uma entidade denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 39: Ngovene Paulo Ngovene, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684593B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em 10 de Maio de 2016, residente no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, província de Gaza, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que regera pelas seguintes cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, provincia de Gaza e tem a
  7. Texto do artigo, página 39: duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objeto social prestação de serviços de acomodação, laser, criação de eventos, restauração e buffet entre outros.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, da Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação da sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a previa autorização do sócia única poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (As reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 39: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Morte)
  39. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 40: INM
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