Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

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Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Águia Investimentos e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012719 entre, Jonas Fortuna Quembo Tembo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044892P, emitido em Sofala Beira, residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Águia Investimento e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, com sede na cidade na Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representar social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 5 b) Tradução oficial e interpretação;
Número ou marcador · p. 5 c) Educação financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Microcredito;
Número ou marcador · p. 5 e) Limpeza;
Número ou marcador · p. 5 f) Tipografia e livraria;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 i) Farmácia;
Número ou marcador · p. 6 j) Clínica geral;
Número ou marcador · p. 6 k) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 l) Consultoria;
Número ou marcador · p. 6 m) Manutenção geral;
Número ou marcador · p. 6 n) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Fortuna Quembo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, discutir sobre assuntos de actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em casos de ausência de condições favoráveis para contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Beira, 24 de Março 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Águia Investimentos e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012719 entre, Jonas Fortuna Quembo Tembo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044892P, emitido em Sofala Beira, residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Águia Investimento e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, com sede na cidade na Beira.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representar social.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de segurança privada;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Tradução oficial e interpretação;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Educação financeira;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Microcredito;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Limpeza;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Tipografia e livraria;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 6: i) Farmácia;
  22. Número ou marcador, página 6: j) Clínica geral;
  23. Número ou marcador, página 6: k) Carpintaria;
  24. Número ou marcador, página 6: l) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 6: m) Manutenção geral;
  26. Número ou marcador, página 6: n) Agenciamento.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Fortuna Quembo.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Decisão do sócio único)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, discutir sobre assuntos de actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de ausência de condições favoráveis para contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
  39. Texto do artigo, página 6: Quarto) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Beira, 24 de Março 2021. — A Conservadora,
  47. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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