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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511987, uma entidade denominada Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Amiro Ismael Remtula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Gagarcia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Amiro Ismael Remtula Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105716886B, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Taufique Amiro Ismael Ramtula, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555318D, emitido a 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Quarto. Kayzer Amiro Taju Remtula, menor solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555319B, emitido a 28 de setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 101, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Hotelaria, transporte, abastecimento de água, restauração, construção e logística. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente
- Texto do artigo, página 6: autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Amiro Ismael Remtula, com uma quota de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital, Amiro Ismael Remtula Júnior, com uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 15% do capital, Taufique Amiro Ismael Ramtula, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital e Kayzer Amiro Taju Remtula com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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