Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511987, uma entidade denominada Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Amiro Ismael Remtula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Gagarcia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Amiro Ismael Remtula Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105716886B, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Taufique Amiro Ismael Ramtula, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555318D, emitido a 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Kayzer Amiro Taju Remtula, menor solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555319B, emitido a 28 de setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 101, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Hotelaria, transporte, abastecimento de água, restauração, construção e logística. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente
Texto do artigo · p. 6 autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Amiro Ismael Remtula, com uma quota de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital, Amiro Ismael Remtula Júnior, com uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 15% do capital, Taufique Amiro Ismael Ramtula, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital e Kayzer Amiro Taju Remtula com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511987, uma entidade denominada Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Amiro Ismael Remtula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Gagarcia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Amiro Ismael Remtula Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105716886B, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Taufique Amiro Ismael Ramtula, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555318D, emitido a 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Kayzer Amiro Taju Remtula, menor solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555319B, emitido a 28 de setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 101, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto Social)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Hotelaria, transporte, abastecimento de água, restauração, construção e logística. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente
  18. Texto do artigo, página 6: autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Amiro Ismael Remtula, com uma quota de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital, Amiro Ismael Remtula Júnior, com uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 15% do capital, Taufique Amiro Ismael Ramtula, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital e Kayzer Amiro Taju Remtula com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  35. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  41. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.