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Texto do artigo · p. 7 Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510948, uma entidade denominada Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Gilberto Sara Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105187218P, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola Rio, bairro Mozal, quarteirão n.º 1, casa n.º 31, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria em diversas áreas; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, automatização de processos operacionais, instrumentação e electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos e materiais de uso industrial e em escritórios, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Gilberto Sara Zandamela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Gilberto Sara Zandamela, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o Senhor Gilberto Sara Zandamela, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 7 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510948, uma entidade denominada Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 7: Gilberto Sara Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105187218P, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 7: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola Rio, bairro Mozal, quarteirão n.º 1, casa n.º 31, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em diversas áreas; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, automatização de processos operacionais, instrumentação e electricidade industrial;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos e materiais de uso industrial e em escritórios, comércio, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Gilberto Sara Zandamela.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Gilberto Sara Zandamela, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o Senhor Gilberto Sara Zandamela, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NÓNO
  39. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  47. Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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