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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493865, uma entidade denominada Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, casado, natural de Lichinga, residente em Maputo, na rua de Nachingweia, n.º 530, 1.º andar Único, bairro Central A, distrito municipal Ka- Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133322M, emitido em 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2025.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: UM. A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 1550/1562, Loja 14F, Centro Comercial Interfranca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Clínica geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ortodontia;
- Número ou marcador, página 10: c) Endodontia;
- Número ou marcador, página 10: d) Dentisteria ou reabilitação estética;
- Número ou marcador, página 10: e) Prótese dentária;
- Número ou marcador, página 10: f) Cirurgia oral e maxilo-facial;
- Número ou marcador, página 10: g) Periodontia;
- Número ou marcador, página 10: h) Odontopediatria;
- Número ou marcador, página 10: i) Implantodontia;
- Número ou marcador, página 10: j) Harmonia facial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Paulo Ndhava Gabriel Domingos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do
- Texto do artigo, página 10: seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referênciaa trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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