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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ERNST & YOUNG, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da firma da sociedade de ERNST & YOUNG, Limitada, para ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, e à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da firma social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma ERNST & YOUNG – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 10: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 10: dois. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
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