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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732401, uma entidade denominada de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 23 de Julho de 2021, residente na rua Alfredo Keil, 77, 1.º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Modi Adelina Adriano Maleiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100393443A, emitido a 29 de Junho de 2021, residente na Avenida de Nachingwea n.º 728, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato da sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ICEF Agência de Viagem e Turismo, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 11: sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de 75% pertencente a sócia Modi Adelina Adriano Maleiane, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 25% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer encargo bastando apenas a sua deliberação;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Modi Adelina Adriano Maleiane desde
- Texto do artigo, página 11: nomeado sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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