Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Jael Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734595, uma entidade denominada Jael Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Célia Elisa Moisés Simango, natural de Manhiça, província de Maputo, casada com o senhor Paulo António sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, distrito municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 12: Paulo António, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado com a senhora Célia Elisa Moisés Simango sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jael Limpezas, Limitada, com a sede e foro na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Limpeza de instalações;
- Número ou marcador, página 12: b) Limpeza de drenos e fossas;
- Número ou marcador, página 12: c) Limpeza pós-obras; e
- Número ou marcador, página 12: d) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 12: mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais; e
- Número ou marcador, página 12: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.