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Texto do artigo · p. 12 Jael Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734595, uma entidade denominada Jael Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Célia Elisa Moisés Simango, natural de Manhiça, província de Maputo, casada com o senhor Paulo António sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, distrito municipal Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 12 Paulo António, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado com a senhora Célia Elisa Moisés Simango sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jael Limpezas, Limitada, com a sede e foro na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Limpeza de instalações;
Número ou marcador · p. 12 b) Limpeza de drenos e fossas;
Número ou marcador · p. 12 c) Limpeza pós-obras; e
Número ou marcador · p. 12 d) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 12 b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jael Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734595, uma entidade denominada Jael Limpezas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Célia Elisa Moisés Simango, natural de Manhiça, província de Maputo, casada com o senhor Paulo António sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, distrito municipal Kampfumo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Paulo António, natural de Xai-Xai, província de Gaza, casado com a senhora Célia Elisa Moisés Simango sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jael Limpezas, Limitada, com a sede e foro na avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1243, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Limpeza de instalações;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Limpeza de drenos e fossas;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Limpeza pós-obras; e
  17. Número ou marcador, página 12: d) Jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  21. Texto do artigo, página 12: mil meticais), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais; e
  23. Número ou marcador, página 12: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondentes a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 12: Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores, nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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