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Texto do artigo · p. 12 JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716864, uma entidade denominada JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Jussara Didi Horácio Dramuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, casa n.º 18, quarteirão 15, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524722N, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampwene, talhão n.º 94, parcela 837/B, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de bens e serviços para agentes do estado e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Agentes de comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 12 c) Agentes do comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 12 d) Agentes do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 12 e) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 f) Agentes do comércio a grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 13 g) Agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de limpeza geral em edifícios, montagem e reparação de equipamento electrónico e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 13 i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota da única sócia Jussara Didi Horácio Dramuce, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce na qualidade de sócia gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 13 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101716864, uma entidade denominada JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 12: Jussara Didi Horácio Dramuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, casa n.º 18, quarteirão 15, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100524722N, emitido a 14 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação JHD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhampwene, talhão n.º 94, parcela 837/B, rés-do-chão, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de bens e serviços para agentes do estado e privados;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Agentes de comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Agentes do comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Agentes do comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Agentes do comércio a grosso misto sem predominância;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especificados;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de limpeza geral em edifícios, montagem e reparação de equipamento electrónico e outros serviços similares;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota da única sócia Jussara Didi Horácio Dramuce, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce na qualidade de sócia gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jussara Didi Horácio Dramuce ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  43. Texto do artigo, página 13: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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