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Texto do artigo · p. 13 JM Technology Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719839, uma entidade denominada JM Technology Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mário José Sidónio Chaúque Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102487147B, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Neima da Luísa Sidónio Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000482683Q, emitido a 10 de Agosto de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação de JM Technology Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1976, bairro Alto Maé, podendo,
Texto do artigo · p. 13 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de serviços e material informático;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de componentes e equipamentos electrónicos de telecominações;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de consumíveis de escritório; d)Prestação de serviços de tecnologias de informação e gestão, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, mediante um consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, a saber: noventa por cento (90%), correspondentes a nove mil meticais para Mário José Sidónio Chaúque Júnior e dez por cento (10%), correspondentes a mil meticais para Neima da Luísa Sidónio Chaúque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conselho dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 14 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral da sociedade ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Mário José Sidónio Chaúque Júnior, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JM Technology Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719839, uma entidade denominada JM Technology Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Mário José Sidónio Chaúque Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102487147B, emitido a 24 de Maio de 2019, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Neima da Luísa Sidónio Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000482683Q, emitido a 10 de Agosto de 2017, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação de JM Technology Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1976, bairro Alto Maé, podendo,
  10. Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de serviços e material informático;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de componentes e equipamentos electrónicos de telecominações;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de consumíveis de escritório; d)Prestação de serviços de tecnologias de informação e gestão, fornecimento de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, mediante um consenso da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, a saber: noventa por cento (90%), correspondentes a nove mil meticais para Mário José Sidónio Chaúque Júnior e dez por cento (10%), correspondentes a mil meticais para Neima da Luísa Sidónio Chaúque.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conselho dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  33. Texto do artigo, página 14: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral da sociedade ARTTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Mário José Sidónio Chaúque Júnior, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  37. Texto do artigo, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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