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Texto do artigo · p. 14 Matola E.C. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733009, uma entidade denominada Matola E.C. Construções, Limitada. Samuel José Matola, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50;
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400387B, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 23; e
Texto do artigo · p. 14 José Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107197848I, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Matola E.C. Construções, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração, canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais iguais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Samuel José Matola, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Eduardo Samuel Matola e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio José Samuel Matola.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Eduardo Samuel Matola, que desde já fica nomeado presidente do conselho, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos direitos especiais dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Matola E.C. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733009, uma entidade denominada Matola E.C. Construções, Limitada. Samuel José Matola, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347390J, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50;
  4. Texto do artigo, página 14: Eduardo Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400387B, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 23; e
  5. Texto do artigo, página 14: José Samuel Matola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107197848I, residente no município de Matola, bairro Matlemele, quarteirão 1, casa n.º 50.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Matola E.C. Construções, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município de Matola, posto administrativo da Machava, bairro Matlemele, quarteirão 2, casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração, canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais iguais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Samuel José Matola, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio Eduardo Samuel Matola e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), pertencentes ao sócio José Samuel Matola.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Eduardo Samuel Matola, que desde já fica nomeado presidente do conselho, deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos direitos especiais dos sócios
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  46. Texto do artigo, página 15: Da dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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