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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ngaunde Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729281 uma entidade denominada de Ngaunde Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Núria Lúcia Munguambe Mugabe, maior, casada com Edwin Isac Mugabe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, Condomínio Casa Jovem C-2, flat 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168705M, emitido a 5 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 16: Edwin Isac Mugabe, maior, casado com Núria Lúcia Munguambe Mugabe em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, Condomínio casa Jovem C-2, Flat 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido a 5 Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ngaunde Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão Dto., cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, consultoria e limpeza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
- Número ou marcador, página 17: a) Núria Lúcia Munguambe Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Núria Lúcia Munguambe Mugabe, desde já nomeada directora-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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