Rita & Filhos Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Rita & Filhos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a sociedade Rita & Filhos Comercial, Limitada, com o NUEL 101685357, que sera regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rita & Filhos Comercial, Limitada, tem a sua sede em Maputo e tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social: Comercialização a grosso e a retalho de legumes e hortícolas; serviços de restauração e take away; comercialização de produtos diversos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Alberto Homo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901667635C emitido a 22 de Setembro de 2016, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benildo Rafael Homo Alberto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302858199Q emitido a 22 de Março de 2021, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Nelson Rafael Alberto Homo e Benildo Rafael Homo Alberto. A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e
Texto do artigo · p. 18 suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Rita & Filhos Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a sociedade Rita & Filhos Comercial, Limitada, com o NUEL 101685357, que sera regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rita & Filhos Comercial, Limitada, tem a sua sede em Maputo e tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social: Comercialização a grosso e a retalho de legumes e hortícolas; serviços de restauração e take away; comercialização de produtos diversos e importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Alberto Homo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901667635C emitido a 22 de Setembro de 2016, residente em Maputo;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benildo Rafael Homo Alberto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302858199Q emitido a 22 de Março de 2021, residente em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração forma de obrigar)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Nelson Rafael Alberto Homo e Benildo Rafael Homo Alberto. A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e
  18. Texto do artigo, página 18: suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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