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Texto do artigo · p. 18 S.A. Agro Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nacala, sob número um, zero, oito, nove, quatro, nove, sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.A. Agro Commodities, Limitada, pelos senhores Rajashekar Poodhari, natural de de sharajupally Telangana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P, sete, um, sete, seis, zero, um, sete, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela República da India e Muhammad Usman Arshad, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade portador do Passaporte n.º C, Y, um, nove, um, sete, três, dois, emitidos, aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pela República do Paquistão, estando assim representada a totalidade do seu capital social; que por deliberação da assembleia geral de nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas nove horas em ponto, reuniu-se na sua sede, na estrada de Nacala-à-Velha, posto administrativo Muanona, próximo ao cruzamento de Nacala-àVelha, Nacala-Porto, altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 Único: Mudança da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Aberta sessão, assumiu a presidência da mesa assembleia geral, tendo verificado que se encontravam presentes os sócios, declarou a assembleia constituída, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar e ser votado o ponto consta da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 18 Deliberação Primeira
Texto do artigo · p. 18 Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o presidente teceu considerações acerca do ponto de agenda, tendo referido que trata-se de uma assembleia geral muito esperada pela sociedade e que se mostrava pertinente e de grande importância, considerando que definiria os destinos da sociedade, considerando da importância dada mudança da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Tendo sido prosposto a mudança da administração da sociedade pelo facto do administrador Pradip Tiware, já não se encontrar em território Moçambicano e já não fazer parte da empresa. Porque foi consensual e já trazíam esta proposta, os sócios assim deliberaram.
Texto do artigo · p. 18 Onde a proposta foi de imediato aceite pelos sócios, prevalecento as deliberações acordadas na se cinge na mudança do administrador Pradip Tiware, portanto, passara a administração da sociedade ao senhor Rajashekar Poodhari, sócio, na qual ira adquirir para além de poderes como socio ainda de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Face a estas deliberações os sócios alteram a redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Rajashekar Poodhari, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser elegíveis o gerente da
Texto do artigo · p. 18 sociedade os sócios. Está conforme. Nacala-Porto, 14 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: S.A. Agro Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nacala, sob número um, zero, oito, nove, quatro, nove, sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.A. Agro Commodities, Limitada, pelos senhores Rajashekar Poodhari, natural de de sharajupally Telangana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P, sete, um, sete, seis, zero, um, sete, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pela República da India e Muhammad Usman Arshad, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade portador do Passaporte n.º C, Y, um, nove, um, sete, três, dois, emitidos, aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pela República do Paquistão, estando assim representada a totalidade do seu capital social; que por deliberação da assembleia geral de nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas nove horas em ponto, reuniu-se na sua sede, na estrada de Nacala-à-Velha, posto administrativo Muanona, próximo ao cruzamento de Nacala-àVelha, Nacala-Porto, altera o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: Único: Mudança da administração da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 18: Aberta sessão, assumiu a presidência da mesa assembleia geral, tendo verificado que se encontravam presentes os sócios, declarou a assembleia constituída, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar e ser votado o ponto consta da ordem de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 18: Deliberação Primeira
  6. Texto do artigo, página 18: Entrando no ponto único da ordem de trabalho, o presidente teceu considerações acerca do ponto de agenda, tendo referido que trata-se de uma assembleia geral muito esperada pela sociedade e que se mostrava pertinente e de grande importância, considerando que definiria os destinos da sociedade, considerando da importância dada mudança da administração da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 18: Tendo sido prosposto a mudança da administração da sociedade pelo facto do administrador Pradip Tiware, já não se encontrar em território Moçambicano e já não fazer parte da empresa. Porque foi consensual e já trazíam esta proposta, os sócios assim deliberaram.
  8. Texto do artigo, página 18: Onde a proposta foi de imediato aceite pelos sócios, prevalecento as deliberações acordadas na se cinge na mudança do administrador Pradip Tiware, portanto, passara a administração da sociedade ao senhor Rajashekar Poodhari, sócio, na qual ira adquirir para além de poderes como socio ainda de administração da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: Face a estas deliberações os sócios alteram a redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Rajashekar Poodhari, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para constituição e exercício da actividade.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser elegíveis o gerente da
  16. Texto do artigo, página 18: sociedade os sócios. Está conforme. Nacala-Porto, 14 de Março de 2022. —
  17. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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