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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sorriso Infantil e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101731510, uma entidade denominada, Sorriso Infantil e Serviços, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certifica-se pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sorriso Infantil, Limitada, e têm a sua sede
- Texto do artigo, página 18: provisória na Avenida 4 de Outubro, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à: Prestação de serviços de Boutique e SPA.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares à actividade mencionada no número anterior, designadamente à:
- Texto do artigo, página 18: Compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 18: i)Roupas para crianças e para homens e mulheres; ii) Berços e carinhos; iii) Acessórios para crianças.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela AgroBom e Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à Richard Gomes Banze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
- Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Lizina Florinda Muianga Banze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura individualizada da administradora única;
- Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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