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Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico Med Health, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constancia Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B, Natikire, cidade de Nampula; Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido a 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente Q.1 U/C 25 de Junho, casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; Angélica Constantino Enoque, solteira, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido a 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro rua Lucas Luau n.º 458, 3.° andar, flat-30, cidade de Maputo, Alto Maé e Carolina Luís Zambo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100631736B, emitido a 7 de Junho de 2021, na cidade de Nampula e residente no bairro de Mutauanha,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Estrada N.º1, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de
Texto do artigo · p. 9 saúde a população.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo cada quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente as sócias Kaylane da Constancia Bartolomeu, Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque e Carolina Luís Zambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque, Carolina Luís Zambo e Maria Constância Veletim Romane. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar
Texto do artigo · p. 9 as administradoras do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada. Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível. Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101708438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bidar Dala Ashkir, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE 04SO00071409P, emitido pelos Servicos de Migração da Provincia da Zambézia, a 10 de Março de 2021 é válido até 10 de Março de 2022, residente no bairro Brandão na cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem objecto a o exercicio de actividades comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bidar Dala Ashkir, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Bidar Dala Ashkir e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Med Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101705528, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Med Health, Limitada, constituída entre os sócios: Kaylane da Constancia Bartolomeu, menor representada por Maria Constância Veletim Romane, casada em comunhão de adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030100116099B, emitido a 8 de Janeiro de 2018, pelo Registo Notariado de Nampula, residente U/C Muepelume B, Natikire, cidade de Nampula; Teófila Manuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884524N, emitido a 11 de Julho de 2016, pelos Registo Notariado de Nampula, residente Q.1 U/C 25 de Junho, casa n.º 820, Carrupeia, cidade de Nampula; Angélica Constantino Enoque, solteira, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089569I, emitido a 18 de Fevereiro de 2015, pelo Registo Notariado de Maputo, residente no bairro rua Lucas Luau n.º 458, 3.° andar, flat-30, cidade de Maputo, Alto Maé e Carolina Luís Zambo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100631736B, emitido a 7 de Junho de 2021, na cidade de Nampula e residente no bairro de Mutauanha,
  3. Texto do artigo, página 9: cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Med Health, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Estrada N.º1, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: Garantir o fornecimento de cuidados de
  16. Texto do artigo, página 9: saúde a população.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo cada quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente as sócias Kaylane da Constancia Bartolomeu, Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque e Carolina Luís Zambo, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente fica a cargo de todas as sócias Teófila Manuel, Angélica Constantino Enoque, Carolina Luís Zambo e Maria Constância Veletim Romane. Para movimentação de documentos, actos administrativos e financeiros deve ser deliberado com consentimento de todos os membros da sociedade, cujo podem indicar
  26. Texto do artigo, página 9: as administradoras do consultório ou director clinico para efeitos subsequentes.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração de todos os funcionários do Consultório Médico Med Health, Limitada. Nampula, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível. Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101708438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bidar Dala Ashkir, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE 04SO00071409P, emitido pelos Servicos de Migração da Provincia da Zambézia, a 10 de Março de 2021 é válido até 10 de Março de 2022, residente no bairro Brandão na cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
  31. Texto do artigo, página 9: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  33. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Dalsoor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro na cidade de Nampula.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem objecto a o exercicio de actividades comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bidar Dala Ashkir, correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  48. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Bidar Dala Ashkir e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  55. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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