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Texto do artigo · p. 8 CR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101925293, uma entidade denominada CR Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rodolfo Valentino Jaime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100399022P, emitido a 16 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 45.
Texto do artigo · p. 8 Celina Nilza Oriel Sitoe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100524945L, emitido a 24 de Fevereiro de 2021 e residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 706.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Services, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 45, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Venda e aluguer de material de construção e fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Rodolfo Valentino Jaime;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Celina Nilza Oriel Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 9 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão dos sócios será
Texto do artigo · p. 9 de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Rodolfo Valentino Jaime e Celina Nilza Oriel Sitoe, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 Pela assinatura pela assinatura de um dos sócios Rodolfo Valentino Jaime e Celina Nilza Oriel Sitoe. Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CR Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101925293, uma entidade denominada CR Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Rodolfo Valentino Jaime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100399022P, emitido a 16 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 45.
  4. Texto do artigo, página 8: Celina Nilza Oriel Sitoe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100524945L, emitido a 24 de Fevereiro de 2021 e residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 706.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Services, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 45, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Venda e aluguer de material de construção e fornecimento de água potável.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Rodolfo Valentino Jaime;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Celina Nilza Oriel Sitoe.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Secção da participação social)
  23. Texto do artigo, página 9: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão dos sócios será
  27. Texto do artigo, página 9: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Rodolfo Valentino Jaime e Celina Nilza Oriel Sitoe, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 9: Pela assinatura pela assinatura de um dos sócios Rodolfo Valentino Jaime e Celina Nilza Oriel Sitoe. Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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