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Texto do artigo · p. 9 Declix, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918580, uma entidade denominada Declix, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro:Samuel Jerónimo Chambe, casado com Constância Henriques Rungo Chambe sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Matola, Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido em 29 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Cleide António Nhamicohe, solteira, residente em Matola, Bilhete de Identidade n.º 110202751823M, emitido em 31 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Constância Herinques Rungo Chambe, residente na Matola com Bilhete de Identidade n.º 110202678056Q;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Ernesto Patrício Tomas, residente na Matola, Bilhete de Identidade n.o110506062660C, emitido em Maputo, aos 27 de Dezembro 2021.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DECLIX, Limitada, e tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 9 no Bairro de Khongolote 1.° de Maio n.° 500, Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de fornecimento de consultoria e serviços na área imobiliária, intermediações, soluções imediatas, e outros serviços afins, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00Mt (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioGerente Samuel Jerónimo Chambe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Cleide António Nhamicohe;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Ernesto Patrício Tomas;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 25.000.00Mt (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Constância Henriques Rungo Chambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 10 Samuel Jerónimo Chambe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola Primaria Completa e Secundária Geral São Carlos Lwanga
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Número ou marcador · p. 10 Um) A Escola Primária Completa e Secundária Geral São Carlos Lwanga é uma instituição privada de interesse público sem fins lucrativos, criada pela Diocese de Quelimane ao abrigo do número 1 do artigo 15 da Resolução n.º 10/2012, de 13 de Abril, com a finalidade de sustento do clero e consagrados que prestam serviços de caridade e assistência escolar a crianças carenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A escola é dotada de princípios religiosos, personalidade jurídica, autonomia pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da EPCSGSCL:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar a comunidade um serviço educativo de excelência, contribuindo para a formação integral de cidadãos competentes e conscientes dos seus deveres e direitos, capazes de actuar como agentes de mudanças, num ambiente participativo, aberto e integrador, numa Escola reconhecida pelo seu espírito e por elevados padrões de exigência e responsabilidades, que valoriza o saber como condição de acesso ao mundo do conhecimento intelectual e o prosseguimento dos estudos;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser uma escola de referência a nível da província, quiçá do país pelo sucesso académico e profissional dos seus alunos e pela qualidade do ambiente interno, suas relações externas e o elevado grau de satisfação das famílias;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser uma Escola viva que promova uma cultura de liberdade,boas práticas e que esteja atenta as adversidades de todos os membros da comunidade educativa. E contribuir para a autonomia intelectual das crianças e jovens numa escola inclusiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Missão da escola
Texto do artigo · p. 10 Missão da escola:
Número ou marcador · p. 10 a) Educar, garantir a qualidade de vida segundo os critérios do Evangelho, formar a consciência e promover as vocações;
Número ou marcador · p. 10 b) Transmitir conhecimentos científicos, valores morais, habilidades
Texto do artigo · p. 10 e capacidade para a promoção humana e sucesso do aluno na vida profissional e social;
Número ou marcador · p. 10 c) Oferecer uma formação integral ao aluno de modo a construir uma personalidade socialmente aceite;
Número ou marcador · p. 10 d) Privilegiar a personalização e permanente estimulação como processo do máximo d e s e n v o l v i m e n t o d a s potencialidades de cada aluno no sentido de favorecer a sua autorealização; e
Número ou marcador · p. 10 c) Proporcionar a todos beneficiários a possibilidade de cooperar num ambiente de intensa criatividade e respeito pelo próximo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Visão da escola
Texto do artigo · p. 10 Visão da escola:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser uma escola em constante crescimento, de referência e de excelência no distrito e na província pela qualidade de ensino, valores morais que oferece aos alunos e pela competência dos trabalhadores que contrata:
Número ou marcador · p. 10 i) Pela educação integral; ii) Pela formação nas diferentes v e r t e n t e s : c i e n t í f i c a , tecnológica, cultural e humana, de modo a contribuir para a formação dos cidadãos autónomos, responsáveis, c r í t i c o s , c r i a t i v o s e interventivos; iii) Pela valorização dos seus agentes educativos, privilegiando o trabalho de equipa e formação contínua; e iv)Pela aposta no maior envolvimento das famílias no processo educativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Valores da escola
Texto do artigo · p. 10 São valores da escola:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver o espírito de cuidado pela vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Tolerância centrada no respeito pela dignidade humana, pela diferença e pelos princípios da escola inclusiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Responsabilidade como garante de respeito por si e pelos outros, tendo como princípio orientador os normativos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Inovação, sustentada num pensamento reflexivo, crítico e criativos indispensáveis aos desafios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Perseverança, baseada no esforço necessário, a superação das dificuldades que permita alcançar os objectivos definidos; f)Solidariedade, honestidade; sinceridade, colegialidade; generosidade; paz, humildade, disciplina, justiça social e competência;
Número ou marcador · p. 11 g) Saúde, alicerçada em condições ambientais e em hábitos individuais tendo em vista o bem-estar pessoal e colectivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar e desenvolver o espírito de auto-estima para o reconhecimento individual e colectivo; e
Número ou marcador · p. 11 i) Desenvolver o espírito de trabalho em equipa; a criatividade, capacidades inovadoras cada vez melhores nos alunos, professores e trabalhadores não docentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital inicial
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital inicial
Texto do artigo · p. 11 O capital inicial, integralmente realizado foi a partir de doações e patrimónios da Diocese de Quelimane, correspondente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 11 A estrutura orgânica da escola compreende os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Da entidade proprietária: Diocese de Quelimane, representado pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 11 b) Direção da escola: i) Director da escola;
Texto do artigo · p. 11 ii) Directores adjuntos da escola; iii) Chefe da secretaria e recursos humanos; iv) Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 c) Dos órgãos de coordenação administrativa:
Número ou marcador · p. 11 i) Chefe dos recursos humanos e secretaria geral; ii) Chefe de Património.
Número ou marcador · p. 11 d) Dos órgãos de coordenação pedagógica:
Número ou marcador · p. 11 i) Assessores pedagógicos; ii) Directores de turma; ii) Delegado de disciplina.
Número ou marcador · p. 11 e) Dos órgãos de representação dos pais e/ ou encarregados educação:
Número ou marcador · p. 11 i) Assembleia de escola; ii) Pais gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Pais de turma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Organograma
Texto do artigo · p. 11 Bispo da Diocese de Quelimane Director da Escola
Texto do artigo · p. 11 Bispo da Diocese de Quelimane
Texto do artigo · p. 11 Director da Escola
Texto do artigo · p. 11 Directores Adjuntos de Escola
Texto do artigo · p. 11 Administrativo Chefe de Património
Texto do artigo · p. 11 Chefe da Secretaria e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 11 Directores Adjuntos de Escola
Texto do artigo · p. 11 Administrativo
Texto do artigo · p. 11 Chefe da Secretaria e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 11 Directores de Turma
Texto do artigo · p. 11 Delegados de disciplina e de Classe
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Património
Texto do artigo · p. 11 Directores de Turma
Texto do artigo · p. 11 Delegados de disciplina e de Classe
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da entidade proprietária
Texto do artigo · p. 11 vigência dos projectos são pertencentes a Escola São Carlos Lwanga, desde que não ocorram em parcerias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do quadro do pessoal, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os bens patrimoniais adquiridos em parceria com outrem na concepção e implementação de projectos devem pertencer a escola e a diocese de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Identidade
Texto do artigo · p. 11 Quadro Pessoal
Texto do artigo · p. 11 A escola é propriedade da Diocese de Quelimane – instituição de Interesse Público e sem fins lucrativos de responsabilidade social e religiosa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os bens patrimoniais alocados e adquiridos durante a vigência da escola pertence a Diocese após o término da mesma.
Texto do artigo · p. 11 Os trabalhadores da escola serão todos comprometidos pela preservação do ensino de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por qualquer motivo, após o término da escola, verificar-se a existência de valores em saldo que não foram usados, independentemente da justificação, deverão ser convertidos e adicionados a reserva monetária da Diocese de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Património da Instituição
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os bens móveis e imóveis, transportes e comunicação adquiridos durante a
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos do proprietário: a) Ter acesso da documentação da
Texto do artigo · p. 12 escola (planos, relatórios, actas, regulamentos, extracto da conta) a qualquer tempo;
Número ou marcador · p. 12 b) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição;
Número ou marcador · p. 12 c) Beneficiar de oportunidades de formação criadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar nas reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor ao Colectivo de Direcção as iniciativas que criam e sejam convicentes ao interesse da escola;
Número ou marcador · p. 12 f) Ter acesso e/ou estar informado sobre quaisquer mudanças e o bem-estar da escola em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres do proprietário:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomear o director da escola;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar condicoes dignas de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Atender as preocupações ou solicitacoes da escola.
Número ou marcador · p. 12 Três) São deveres de todos os membros efetivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeado;
Número ou marcador · p. 12 b) Comparecer assídua e activamente, reuniões da escola a que for convocado;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestigiar a escola por todos os meios ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 12 d) Respeitar, fazer respeitar e cumprir as disposições do Estatuto e Regulamento Interno, bem como quaisquer instruções deliberadas da escola;
Número ou marcador · p. 12 e) Tratar com urbanidade e civismo os colegas e os demais utentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestigiar a Escola e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o bom nome e progresso da escola na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 h) Cumprir as disposições deste Estatuto, os regulamentos internos que se detém e as decisões ou resoluções do colectivo de direcção;
Número ou marcador · p. 12 i) Saber reconhecer e compartilhar os éxitos e retrocessos da escola.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração é a estrutura superior de Direcção da Escola que é constituída pelo Bispo da Diocese, Director da Escola e Administrativo e é presidido pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os regulamentos da escola e submeter ao Serviço Distrital de
Texto do artigo · p. 12 Educação, Juventude e Tecnologia de Quelimane;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira da Escola;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar projectos e programas de actividades e de orçamento da Escola; d)Autorizar actos administrativos relativos ao investimento patrimonial da Escola, nomeadamente sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços da Escola;
Número ou marcador · p. 12 e) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a extinção e destino dos bens da Escola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Administração da Escola, entre outras as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração da Escola;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e exonerar o Director da Escola;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pela correcta execução das orientações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção, órgão de deliberação colegial, será constituído pela direcção da Escola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será escolhido dentre os trabalhadores da Escola, que preencham os requisitos legais e os previstos neste Estatuto da escola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho de Direcção é a estrutura colegial da Direcção da Escola que é constituído pelo Director da Escola, Directores Adjuntos de Escola, Chefe da Secretaria e Recursos Humanos e Administrativo e é presidido pelo Director da Escola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os perfis dos professores, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar a proposta de admissão e nomeação do pessoal da escola, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor a aprovação do Conselho de Administração alterações nos regulamentos da Escola;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao Conselho de Administração a aprovação do Plano estratégico da Escola;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a aprovação do Conselho de Administração o plano, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira da Escola; f)Propor ao Conselho de Administração a analise e deliberação sobre a Gestão relativas à criação, modificação e extinção das unidades orgânicas; g)Propor ao Conselho de Administração a aprovação de projectos e programas de actividades e de orçamento da Escola; h ) P r o p o r a o C o n s e l h o d e Administração autorização de actos administrativos relativos ao investimento patrimonial da Escola, nomeadamente sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços da escola;
Número ou marcador · p. 12 i) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Órgão directivo
Texto do artigo · p. 12 O órgão directivo da Escola é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Director da escola;
Número ou marcador · p. 12 b) Director Adjunto da Escola; c)Chefe da secretaria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Directora de Escola
Texto do artigo · p. 12 Compete o/a Director(a) da Escola:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a escola dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pela execução do Projecto Educativo e pelo bom andamento da Escola;
Número ou marcador · p. 12 d) Controlar o correcto funcionamento dos sectores administrativo e pedagógico da escola;
Número ou marcador · p. 12 e) Superintender às actividades escolares e de complemento curricular;
Número ou marcador · p. 12 f) Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 13 g) Cumprir e fazer cumprir com o Regulamento Interno da Escola e outras orientações;
Número ou marcador · p. 13 h) Planificar e controlar a execução de todas as actividades do plano anual da escola;
Número ou marcador · p. 13 i) Zelar pelo cumprimento integral dos programas de ensino e pela qualidade de orientação das matérias leccionadas;
Número ou marcador · p. 13 j) Nomear e exonerar os seus directores adjuntos pedagógicos, administrativo e Chefe da Secretaria e outros colaboradores;
Número ou marcador · p. 13 k) Distribuir tarefas aos seus adjuntos, capacitando-os científica e pedagogicamente;
Número ou marcador · p. 13 l) Convocar e presidir aos actos escolares, às reuniões de pais e professores e colectivo directivo;
Número ou marcador · p. 13 m) Reunir regularmente com os professores, apoiando-os científica e pedagogicamente;
Número ou marcador · p. 13 n) Ouvido o Conselho Pedagógico, aprovar o plano de capacitação e de actualização do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 13 o) Controlar periodicamente o funcionamento dos grupos de disciplina;
Número ou marcador · p. 13 p) Responsabilizar os professores pelo cumprimento integral do Regulamento Interno da Escola relativamente aos alunos quanto aos seus deveres;
Número ou marcador · p. 13 q) Orientar o processo de elaboração dos critérios de avaliação para cada ciclo e classe de escolaridade e assegurar a respectiva divulgação;
Número ou marcador · p. 13 r) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
Número ou marcador · p. 13 s) Contratar pessoal docente e não docente de acordo com os critérios estabelecidos pela entidade titular;
Número ou marcador · p. 13 t) Rescindir o contrato do pessoal docente e não docente em caso do não respeito das normas da instituição;
Número ou marcador · p. 13 u) Decidir sobre a suspensão do aluno em caso de apresentar comportamentos repetitivos de indisciplina;
Número ou marcador · p. 13 v) Apresentar o relatório geral do desempenho da Escola em cada fim do trimestre e ano;
Número ou marcador · p. 13 w) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades.
Texto do artigo · p. 13 x) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.
Número ou marcador · p. 13 y) Conceder licença para férias ao pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 13 z) Conceder dispensa em caso de solicitação pelo pessoal docente e não docente;
Texto do artigo · p. 13 aa) Apreciar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente e não docente; bb) Fazer cessar o mandato dos coordenadores pedagógicos e administrativos e outros; cc) Apreciar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente e não docente;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências dos Directores Adjuntos de Escola
Texto do artigo · p. 13 Compete aos Directores adjuntos pedagógicos:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o director(a) na sua falta ou ausência;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir o Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 13 c) Coadjuvar o/a director/a da escola nas suas funções, especialmente nas assistências as aulas e nos restantes trabalhos escolares de carácter pedagógico;
Número ou marcador · p. 13 d) Dirigir a elaboração dos horários do ano e a distribuição do serviço docente e extra-docente;
Número ou marcador · p. 13 e) Organizar e controlar os planos de estudo e programas de ensino;
Número ou marcador · p. 13 f) Assistir as reuniões do grupo de disciplina sempre que oportuno;
Número ou marcador · p. 13 g) Apresentar ao director da escola dados sistematizados do aproveitamento por disciplina, turma, professor, classe e propor medidas correctivas para o melhoramento constante do rendimento pedagógico;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor ao director da escola, o aperfeiçoamento pedagógico dos professores;
Número ou marcador · p. 13 i) Organizar os serviços de exame e de avaliação pedagógica da escola;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir os aspectos pedagógicos da escola;
Número ou marcador · p. 13 k) Apresentar o relatório pedagógico trimestral e anual;
Número ou marcador · p. 13 l) Coordenar com os delegados de disciplina, coordenadores de ciclo e ou directores de classe, director de turma, controlo e utilização do material didáctico e todo o Processo de Ensino-Aprendizagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Chefe de Secretaria e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 13 O Chefe da Secretaria é indicado pela Director(a) da Escola e Compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades administrativas da Escola e elaborar o plano de actividades da Secretaria e Recursos Humanos, incluindo a parte financeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a correcta gestão dos recursos humanos e materiais da escola,
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar a efectivação de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 13 d) Controlar a assiduidade do Pessoal docente e não docente da instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) Orientar correctamente o pessoal de limpeza e controlar o seu desempenho nas salas de aulas e no pátio, em geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Orientar a extracção de faltas do pessoal docente e não docente e informar à Directora da Escola no fim de cada mês;
Número ou marcador · p. 13 g) Velar pelo mobiliário da escola e fazer a respectiva inventariação;
Número ou marcador · p. 13 h) Informar periodicamente a Directora da escola sobre eventuais danos que possam ser causados na escola;
Número ou marcador · p. 13 i) Guardar e conservar o carimbo da escolar;
Número ou marcador · p. 13 j) Supervisionar o cumprimento das tarefas pelos trabalhadores
Número ou marcador · p. 13 k) Formalizar os contractos de trabalho com o pessoal da Escola, de acordo com as orientações do(a) Director(a) da Escola e aplicar as decisões relativas a salários, honorários, gratificações;
Número ou marcador · p. 13 l) Distribuir as actividades por cada trabalhador;
Número ou marcador · p. 13 m) Informar aos trabalhadores sobre as normas da escola;
Número ou marcador · p. 13 n) Controlar os planos diários e mensais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Administrativo
Texto do artigo · p. 13 A Administrativa, gestora financeira, é indicada pela Director(a) da Escola e lhe compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar o plano de actividades da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes da Escola;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a colecta e correcta gestão dos recursos financeiros da escola;
Número ou marcador · p. 13 d) Controlar as mensalidades e os movimentos bancários;
Número ou marcador · p. 13 e) Informar mensalmente a Directora da Escola sobre a situação económica e financeira da Escola, tendo em conta o orçamento anual; f)Executar orçamento e receitas da escola de acordo com as normas de gestão em vigor;
Número ou marcador · p. 13 g) Dirigir e encaminhar todo material necessário para a reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Efectuar pagamentos de salários ao pessoal docente e não docente após devida autorização do/a director/a da escola;
Número ou marcador · p. 14 i) Orientar e controlar o funcionamento da Cantina, de modo a garantir um serviço de apoio eficiente aos alunos, professores e outros trabalhadores da escola;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor à Directora da Escola a aquisição de fardamento e de mais artigos necessários ao correcto funcionamento das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 14 k) Movimentar as contas bancárias de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados pela Entidade contratante e nos limites dos mesmos, bem como ratificar os livros de contabilidade; l)Controlar o pagamento de mensalidades pela assistência de aulas, acesso ao transporte escolar e outras receitas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que possível, ou por iniciativa do Director, ou por orientação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Do exercício financeiro e receitas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 14 O exercício financeiro iniciará em 1 de Janeiro e terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, no qual serão elaboradas as demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cobranças de receitas
Texto do artigo · p. 14 Compete a escola proceder à cobrança de receitas provenientes da sua actividade bem como a realização das despesas relativas sustento do clero e consagrados que prestam serviços de caridade e assistência escolar a crianças carenciadas, devendo garantir a utilização eficiente e transparente dos seus recursos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e destino de bens
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre a dissolução da Escola o que terá apenas nos termos da alínea f) do artigo 14º.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo do Conselho de Administração da Escola.
Número ou marcador · p. 14 Três) Concluída a dissolução e pago todo passivo destino do remanescentes dos bens patrimoniais e monitários será atribuido a Diocese de Quelimane.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 3 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Declix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101918580, uma entidade denominada Declix, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro:Samuel Jerónimo Chambe, casado com Constância Henriques Rungo Chambe sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Matola, Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido em 29 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Cleide António Nhamicohe, solteira, residente em Matola, Bilhete de Identidade n.º 110202751823M, emitido em 31 de Maio de 2018;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Constância Herinques Rungo Chambe, residente na Matola com Bilhete de Identidade n.º 110202678056Q;
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto: Ernesto Patrício Tomas, residente na Matola, Bilhete de Identidade n.o110506062660C, emitido em Maputo, aos 27 de Dezembro 2021.
  8. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DECLIX, Limitada, e tem a sua sede social
  12. Texto do artigo, página 9: no Bairro de Khongolote 1.° de Maio n.° 500, Matola.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de fornecimento de consultoria e serviços na área imobiliária, intermediações, soluções imediatas, e outros serviços afins, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00Mt (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioGerente Samuel Jerónimo Chambe;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Cleide António Nhamicohe;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Ernesto Patrício Tomas;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 25.000.00Mt (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Constância Henriques Rungo Chambe.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio
  32. Texto do artigo, página 10: Samuel Jerónimo Chambe que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 10: Escola Primaria Completa e Secundária Geral São Carlos Lwanga
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Natureza
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A Escola Primária Completa e Secundária Geral São Carlos Lwanga é uma instituição privada de interesse público sem fins lucrativos, criada pela Diocese de Quelimane ao abrigo do número 1 do artigo 15 da Resolução n.º 10/2012, de 13 de Abril, com a finalidade de sustento do clero e consagrados que prestam serviços de caridade e assistência escolar a crianças carenciadas.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A escola é dotada de princípios religiosos, personalidade jurídica, autonomia pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  54. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da EPCSGSCL:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Prestar a comunidade um serviço educativo de excelência, contribuindo para a formação integral de cidadãos competentes e conscientes dos seus deveres e direitos, capazes de actuar como agentes de mudanças, num ambiente participativo, aberto e integrador, numa Escola reconhecida pelo seu espírito e por elevados padrões de exigência e responsabilidades, que valoriza o saber como condição de acesso ao mundo do conhecimento intelectual e o prosseguimento dos estudos;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Ser uma escola de referência a nível da província, quiçá do país pelo sucesso académico e profissional dos seus alunos e pela qualidade do ambiente interno, suas relações externas e o elevado grau de satisfação das famílias;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Ser uma Escola viva que promova uma cultura de liberdade,boas práticas e que esteja atenta as adversidades de todos os membros da comunidade educativa. E contribuir para a autonomia intelectual das crianças e jovens numa escola inclusiva.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: Missão da escola
  60. Texto do artigo, página 10: Missão da escola:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Educar, garantir a qualidade de vida segundo os critérios do Evangelho, formar a consciência e promover as vocações;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Transmitir conhecimentos científicos, valores morais, habilidades
  63. Texto do artigo, página 10: e capacidade para a promoção humana e sucesso do aluno na vida profissional e social;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Oferecer uma formação integral ao aluno de modo a construir uma personalidade socialmente aceite;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Privilegiar a personalização e permanente estimulação como processo do máximo d e s e n v o l v i m e n t o d a s potencialidades de cada aluno no sentido de favorecer a sua autorealização; e
  66. Número ou marcador, página 10: c) Proporcionar a todos beneficiários a possibilidade de cooperar num ambiente de intensa criatividade e respeito pelo próximo.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: Visão da escola
  69. Texto do artigo, página 10: Visão da escola:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Ser uma escola em constante crescimento, de referência e de excelência no distrito e na província pela qualidade de ensino, valores morais que oferece aos alunos e pela competência dos trabalhadores que contrata:
  71. Número ou marcador, página 10: i) Pela educação integral; ii) Pela formação nas diferentes v e r t e n t e s : c i e n t í f i c a , tecnológica, cultural e humana, de modo a contribuir para a formação dos cidadãos autónomos, responsáveis, c r í t i c o s , c r i a t i v o s e interventivos; iii) Pela valorização dos seus agentes educativos, privilegiando o trabalho de equipa e formação contínua; e iv)Pela aposta no maior envolvimento das famílias no processo educativo.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: Valores da escola
  74. Texto do artigo, página 10: São valores da escola:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver o espírito de cuidado pela vida;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Tolerância centrada no respeito pela dignidade humana, pela diferença e pelos princípios da escola inclusiva;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Responsabilidade como garante de respeito por si e pelos outros, tendo como princípio orientador os normativos em vigor;
  78. Número ou marcador, página 11: d) Inovação, sustentada num pensamento reflexivo, crítico e criativos indispensáveis aos desafios da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 11: e) Perseverança, baseada no esforço necessário, a superação das dificuldades que permita alcançar os objectivos definidos; f)Solidariedade, honestidade; sinceridade, colegialidade; generosidade; paz, humildade, disciplina, justiça social e competência;
  80. Número ou marcador, página 11: g) Saúde, alicerçada em condições ambientais e em hábitos individuais tendo em vista o bem-estar pessoal e colectivo;
  81. Número ou marcador, página 11: h) Criar e desenvolver o espírito de auto-estima para o reconhecimento individual e colectivo; e
  82. Número ou marcador, página 11: i) Desenvolver o espírito de trabalho em equipa; a criatividade, capacidades inovadoras cada vez melhores nos alunos, professores e trabalhadores não docentes.
  83. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital inicial
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 11: Capital inicial
  86. Texto do artigo, página 11: O capital inicial, integralmente realizado foi a partir de doações e patrimónios da Diocese de Quelimane, correspondente à 100.000,00MT (cem mil meticais).
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 11: Estrutura orgânica
  90. Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica da escola compreende os seguintes órgãos:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Da entidade proprietária: Diocese de Quelimane, representado pelo Bispo.
  92. Número ou marcador, página 11: b) Direção da escola: i) Director da escola;
  93. Texto do artigo, página 11: ii) Directores adjuntos da escola; iii) Chefe da secretaria e recursos humanos; iv) Administrativo.
  94. Número ou marcador, página 11: c) Dos órgãos de coordenação administrativa:
  95. Número ou marcador, página 11: i) Chefe dos recursos humanos e secretaria geral; ii) Chefe de Património.
  96. Número ou marcador, página 11: d) Dos órgãos de coordenação pedagógica:
  97. Número ou marcador, página 11: i) Assessores pedagógicos; ii) Directores de turma; ii) Delegado de disciplina.
  98. Número ou marcador, página 11: e) Dos órgãos de representação dos pais e/ ou encarregados educação:
  99. Número ou marcador, página 11: i) Assembleia de escola; ii) Pais gerais;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Pais de turma.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 11: Organograma
  103. Texto do artigo, página 11: Bispo da Diocese de Quelimane Director da Escola
  104. Texto do artigo, página 11: Bispo da Diocese de Quelimane
  105. Texto do artigo, página 11: Director da Escola
  106. Texto do artigo, página 11: Directores Adjuntos de Escola
  107. Texto do artigo, página 11: Administrativo Chefe de Património
  108. Texto do artigo, página 11: Chefe da Secretaria e Recursos Humanos
  109. Texto do artigo, página 11: Directores Adjuntos de Escola
  110. Texto do artigo, página 11: Administrativo
  111. Texto do artigo, página 11: Chefe da Secretaria e Recursos Humanos
  112. Texto do artigo, página 11: Directores de Turma
  113. Texto do artigo, página 11: Delegados de disciplina e de Classe
  114. Texto do artigo, página 11: Chefe de Património
  115. Texto do artigo, página 11: Directores de Turma
  116. Texto do artigo, página 11: Delegados de disciplina e de Classe
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da entidade proprietária
  118. Texto do artigo, página 11: vigência dos projectos são pertencentes a Escola São Carlos Lwanga, desde que não ocorram em parcerias.
  119. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do quadro do pessoal, direitos e deveres
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens patrimoniais adquiridos em parceria com outrem na concepção e implementação de projectos devem pertencer a escola e a diocese de Quelimane.
  123. Texto do artigo, página 11: Identidade
  124. Texto do artigo, página 11: Quadro Pessoal
  125. Texto do artigo, página 11: A escola é propriedade da Diocese de Quelimane – instituição de Interesse Público e sem fins lucrativos de responsabilidade social e religiosa.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os bens patrimoniais alocados e adquiridos durante a vigência da escola pertence a Diocese após o término da mesma.
  127. Texto do artigo, página 11: Os trabalhadores da escola serão todos comprometidos pela preservação do ensino de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por qualquer motivo, após o término da escola, verificar-se a existência de valores em saldo que não foram usados, independentemente da justificação, deverão ser convertidos e adicionados a reserva monetária da Diocese de Quelimane.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: Património da Instituição
  132. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os bens móveis e imóveis, transportes e comunicação adquiridos durante a
  134. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos do proprietário: a) Ter acesso da documentação da
  135. Texto do artigo, página 12: escola (planos, relatórios, actas, regulamentos, extracto da conta) a qualquer tempo;
  136. Número ou marcador, página 12: b) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição;
  137. Número ou marcador, página 12: c) Beneficiar de oportunidades de formação criadas;
  138. Número ou marcador, página 12: d) Participar nas reuniões do Colectivo de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 12: e) Propor ao Colectivo de Direcção as iniciativas que criam e sejam convicentes ao interesse da escola;
  140. Número ou marcador, página 12: f) Ter acesso e/ou estar informado sobre quaisquer mudanças e o bem-estar da escola em todas as vertentes.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres do proprietário:
  142. Número ou marcador, página 12: a) Nomear o director da escola;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Criar condicoes dignas de trabalho;
  144. Número ou marcador, página 12: c) Atender as preocupações ou solicitacoes da escola.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) São deveres de todos os membros efetivos:
  146. Número ou marcador, página 12: a) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeado;
  147. Número ou marcador, página 12: b) Comparecer assídua e activamente, reuniões da escola a que for convocado;
  148. Número ou marcador, página 12: c) Prestigiar a escola por todos os meios ao seu alcance;
  149. Número ou marcador, página 12: d) Respeitar, fazer respeitar e cumprir as disposições do Estatuto e Regulamento Interno, bem como quaisquer instruções deliberadas da escola;
  150. Número ou marcador, página 12: e) Tratar com urbanidade e civismo os colegas e os demais utentes;
  151. Número ou marcador, página 12: f) Prestigiar a Escola e manter fidelidade aos seus valores e objectivos;
  152. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o bom nome e progresso da escola na realização dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 12: h) Cumprir as disposições deste Estatuto, os regulamentos internos que se detém e as decisões ou resoluções do colectivo de direcção;
  154. Número ou marcador, página 12: i) Saber reconhecer e compartilhar os éxitos e retrocessos da escola.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: Princípios gerais
  158. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração é a estrutura superior de Direcção da Escola que é constituída pelo Bispo da Diocese, Director da Escola e Administrativo e é presidido pelo Bispo.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  161. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Administração:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os regulamentos da escola e submeter ao Serviço Distrital de
  163. Texto do artigo, página 12: Educação, Juventude e Tecnologia de Quelimane;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira da Escola;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar projectos e programas de actividades e de orçamento da Escola; d)Autorizar actos administrativos relativos ao investimento patrimonial da Escola, nomeadamente sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços da Escola;
  166. Número ou marcador, página 12: e) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição;
  167. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a extinção e destino dos bens da Escola.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  170. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Administração da Escola, entre outras as seguintes atribuições:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração da Escola;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e exonerar o Director da Escola;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Administração;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pela correcta execução das orientações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Do conselho de direcção
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 12: Princípios gerais
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, órgão de deliberação colegial, será constituído pela direcção da Escola.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será escolhido dentre os trabalhadores da Escola, que preencham os requisitos legais e os previstos neste Estatuto da escola.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  182. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho de Direcção é a estrutura colegial da Direcção da Escola que é constituído pelo Director da Escola, Directores Adjuntos de Escola, Chefe da Secretaria e Recursos Humanos e Administrativo e é presidido pelo Director da Escola.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os perfis dos professores, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a proposta de admissão e nomeação do pessoal da escola, mediante concurso público;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Propor a aprovação do Conselho de Administração alterações nos regulamentos da Escola;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho de Administração a aprovação do Plano estratégico da Escola;
  188. Número ou marcador, página 12: e) Propor a aprovação do Conselho de Administração o plano, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira da Escola; f)Propor ao Conselho de Administração a analise e deliberação sobre a Gestão relativas à criação, modificação e extinção das unidades orgânicas; g)Propor ao Conselho de Administração a aprovação de projectos e programas de actividades e de orçamento da Escola; h ) P r o p o r a o C o n s e l h o d e Administração autorização de actos administrativos relativos ao investimento patrimonial da Escola, nomeadamente sobre a execução de obras, realização de estudos e aquisição de bens e serviços da escola;
  189. Número ou marcador, página 12: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Instituição.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 12: Órgão directivo
  192. Texto do artigo, página 12: O órgão directivo da Escola é composta por:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Director da escola;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Director Adjunto da Escola; c)Chefe da secretaria e recursos humanos;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Administrativo.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 12: Competências da Directora de Escola
  198. Texto do artigo, página 12: Compete o/a Director(a) da Escola:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Representar a escola dentro e fora dela;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela execução do Projecto Educativo e pelo bom andamento da Escola;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Controlar o correcto funcionamento dos sectores administrativo e pedagógico da escola;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Superintender às actividades escolares e de complemento curricular;
  204. Número ou marcador, página 12: f) Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações superiores;
  205. Número ou marcador, página 13: g) Cumprir e fazer cumprir com o Regulamento Interno da Escola e outras orientações;
  206. Número ou marcador, página 13: h) Planificar e controlar a execução de todas as actividades do plano anual da escola;
  207. Número ou marcador, página 13: i) Zelar pelo cumprimento integral dos programas de ensino e pela qualidade de orientação das matérias leccionadas;
  208. Número ou marcador, página 13: j) Nomear e exonerar os seus directores adjuntos pedagógicos, administrativo e Chefe da Secretaria e outros colaboradores;
  209. Número ou marcador, página 13: k) Distribuir tarefas aos seus adjuntos, capacitando-os científica e pedagogicamente;
  210. Número ou marcador, página 13: l) Convocar e presidir aos actos escolares, às reuniões de pais e professores e colectivo directivo;
  211. Número ou marcador, página 13: m) Reunir regularmente com os professores, apoiando-os científica e pedagogicamente;
  212. Número ou marcador, página 13: n) Ouvido o Conselho Pedagógico, aprovar o plano de capacitação e de actualização do pessoal docente;
  213. Número ou marcador, página 13: o) Controlar periodicamente o funcionamento dos grupos de disciplina;
  214. Número ou marcador, página 13: p) Responsabilizar os professores pelo cumprimento integral do Regulamento Interno da Escola relativamente aos alunos quanto aos seus deveres;
  215. Número ou marcador, página 13: q) Orientar o processo de elaboração dos critérios de avaliação para cada ciclo e classe de escolaridade e assegurar a respectiva divulgação;
  216. Número ou marcador, página 13: r) Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
  217. Número ou marcador, página 13: s) Contratar pessoal docente e não docente de acordo com os critérios estabelecidos pela entidade titular;
  218. Número ou marcador, página 13: t) Rescindir o contrato do pessoal docente e não docente em caso do não respeito das normas da instituição;
  219. Número ou marcador, página 13: u) Decidir sobre a suspensão do aluno em caso de apresentar comportamentos repetitivos de indisciplina;
  220. Número ou marcador, página 13: v) Apresentar o relatório geral do desempenho da Escola em cada fim do trimestre e ano;
  221. Número ou marcador, página 13: w) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades.
  222. Texto do artigo, página 13: x) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.
  223. Número ou marcador, página 13: y) Conceder licença para férias ao pessoal docente e não docente;
  224. Número ou marcador, página 13: z) Conceder dispensa em caso de solicitação pelo pessoal docente e não docente;
  225. Texto do artigo, página 13: aa) Apreciar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente e não docente; bb) Fazer cessar o mandato dos coordenadores pedagógicos e administrativos e outros; cc) Apreciar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal docente e não docente;
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 13: Competências dos Directores Adjuntos de Escola
  228. Texto do artigo, página 13: Compete aos Directores adjuntos pedagógicos:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o director(a) na sua falta ou ausência;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir o Conselho Pedagógico;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Coadjuvar o/a director/a da escola nas suas funções, especialmente nas assistências as aulas e nos restantes trabalhos escolares de carácter pedagógico;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Dirigir a elaboração dos horários do ano e a distribuição do serviço docente e extra-docente;
  233. Número ou marcador, página 13: e) Organizar e controlar os planos de estudo e programas de ensino;
  234. Número ou marcador, página 13: f) Assistir as reuniões do grupo de disciplina sempre que oportuno;
  235. Número ou marcador, página 13: g) Apresentar ao director da escola dados sistematizados do aproveitamento por disciplina, turma, professor, classe e propor medidas correctivas para o melhoramento constante do rendimento pedagógico;
  236. Número ou marcador, página 13: h) Propor ao director da escola, o aperfeiçoamento pedagógico dos professores;
  237. Número ou marcador, página 13: i) Organizar os serviços de exame e de avaliação pedagógica da escola;
  238. Número ou marcador, página 13: j) Gerir os aspectos pedagógicos da escola;
  239. Número ou marcador, página 13: k) Apresentar o relatório pedagógico trimestral e anual;
  240. Número ou marcador, página 13: l) Coordenar com os delegados de disciplina, coordenadores de ciclo e ou directores de classe, director de turma, controlo e utilização do material didáctico e todo o Processo de Ensino-Aprendizagem.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Competências do Chefe de Secretaria e Recursos Humanos
  243. Texto do artigo, página 13: O Chefe da Secretaria é indicado pela Director(a) da Escola e Compete o seguinte:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades administrativas da Escola e elaborar o plano de actividades da Secretaria e Recursos Humanos, incluindo a parte financeira;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a correcta gestão dos recursos humanos e materiais da escola,
  246. Número ou marcador, página 13: c) Orientar a efectivação de depósitos bancários;
  247. Número ou marcador, página 13: d) Controlar a assiduidade do Pessoal docente e não docente da instituição;
  248. Número ou marcador, página 13: e) Orientar correctamente o pessoal de limpeza e controlar o seu desempenho nas salas de aulas e no pátio, em geral;
  249. Número ou marcador, página 13: f) Orientar a extracção de faltas do pessoal docente e não docente e informar à Directora da Escola no fim de cada mês;
  250. Número ou marcador, página 13: g) Velar pelo mobiliário da escola e fazer a respectiva inventariação;
  251. Número ou marcador, página 13: h) Informar periodicamente a Directora da escola sobre eventuais danos que possam ser causados na escola;
  252. Número ou marcador, página 13: i) Guardar e conservar o carimbo da escolar;
  253. Número ou marcador, página 13: j) Supervisionar o cumprimento das tarefas pelos trabalhadores
  254. Número ou marcador, página 13: k) Formalizar os contractos de trabalho com o pessoal da Escola, de acordo com as orientações do(a) Director(a) da Escola e aplicar as decisões relativas a salários, honorários, gratificações;
  255. Número ou marcador, página 13: l) Distribuir as actividades por cada trabalhador;
  256. Número ou marcador, página 13: m) Informar aos trabalhadores sobre as normas da escola;
  257. Número ou marcador, página 13: n) Controlar os planos diários e mensais dos trabalhadores.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: Competências do Administrativo
  260. Texto do artigo, página 13: A Administrativa, gestora financeira, é indicada pela Director(a) da Escola e lhe compete:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar o plano de actividades da Administração e Finanças;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes da Escola;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a colecta e correcta gestão dos recursos financeiros da escola;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Controlar as mensalidades e os movimentos bancários;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Informar mensalmente a Directora da Escola sobre a situação económica e financeira da Escola, tendo em conta o orçamento anual; f)Executar orçamento e receitas da escola de acordo com as normas de gestão em vigor;
  266. Número ou marcador, página 13: g) Dirigir e encaminhar todo material necessário para a reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
  267. Número ou marcador, página 13: h) Efectuar pagamentos de salários ao pessoal docente e não docente após devida autorização do/a director/a da escola;
  268. Número ou marcador, página 14: i) Orientar e controlar o funcionamento da Cantina, de modo a garantir um serviço de apoio eficiente aos alunos, professores e outros trabalhadores da escola;
  269. Número ou marcador, página 14: j) Propor à Directora da Escola a aquisição de fardamento e de mais artigos necessários ao correcto funcionamento das actividades da instituição;
  270. Número ou marcador, página 14: k) Movimentar as contas bancárias de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados pela Entidade contratante e nos limites dos mesmos, bem como ratificar os livros de contabilidade; l)Controlar o pagamento de mensalidades pela assistência de aulas, acesso ao transporte escolar e outras receitas.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  273. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que possível, ou por iniciativa do Director, ou por orientação do Conselho de Administração.
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do exercício financeiro e receitas
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 14: Exercício financeiro
  278. Texto do artigo, página 14: O exercício financeiro iniciará em 1 de Janeiro e terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, no qual serão elaboradas as demonstrações financeiras.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: Cobranças de receitas
  281. Texto do artigo, página 14: Compete a escola proceder à cobrança de receitas provenientes da sua actividade bem como a realização das despesas relativas sustento do clero e consagrados que prestam serviços de caridade e assistência escolar a crianças carenciadas, devendo garantir a utilização eficiente e transparente dos seus recursos.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 14: Dissolução e destino de bens
  284. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre a dissolução da Escola o que terá apenas nos termos da alínea f) do artigo 14º.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo do Conselho de Administração da Escola.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) Concluída a dissolução e pago todo passivo destino do remanescentes dos bens patrimoniais e monitários será atribuido a Diocese de Quelimane.
  287. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 3 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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