Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique

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Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, ámbito, ssede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique, adiante designada por igreja. É uma congregação Cristã de natureza Zione, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem a sua sede no bairro Tikhongolo, município de Quissico, distrito de Zavala,
Texto do artigo · p. 18 província de Inhambane. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
Número ou marcador · p. 18 c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da Sociedade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Realização de Formações de Cursos Bíblicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 18 h) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
Número ou marcador · p. 18 i) Profetizar e usar plantas medicinais na cura de doentes sem nenhuma cobrança;
Número ou marcador · p. 18 j) Baptizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados; k)Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
Número ou marcador · p. 18 l) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido batizados segundo os princípios e práticas da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma; b)Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros principiantes são admitidos pela Direcção-Geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Da decisão de não aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nos cultos da igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 19 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 19 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 19 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 19 Cessa qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 19 a) Vontade própria de abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 d) Morte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 19 f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou
Texto do artigo · p. 19 por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 19 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 19 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos social desta igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
Número ou marcador · p. 19 Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a igreja possui, se é doado para uma outra igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Conferência Nacional é dirigida pelo Bispo da igreja podendo em caso de
Texto do artigo · p. 19 impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do superintendente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 19 Competem a Conferência Nacional o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 g) Ratificar a adesão da igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a extinção da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na Sala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 20 ANTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Texto do artigo · p. 20 Três) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da igreja.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É Constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 20 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
Número ou marcador · p. 20 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 20 f) Contactar o pessoal necessário as actividade da igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
Número ou marcador · p. 20 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência dos membros da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o Bispo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 20 c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 20 d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgios inferiores;
Número ou marcador · p. 20 e) Programar as actividades pastorais na igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores e participar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 g) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar o Conselho dos Pastores;
Número ou marcador · p. 20 b) Coadjuvar o Superintendente Geral na execução das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 c) Programar as actividades pastorais na igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Convocar e presidir as sessões dos
Texto do artigo · p. 20 Pastorais e participar nas reuniões. Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar com o Bispo e tesoureiro geral os cheques bancários e outros títulos;
Número ou marcador · p. 20 f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o Bispo e Secretario geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 20 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção-Geral e outros obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja:
Número ou marcador · p. 20 Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretario do conselho e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do patrimonio e fundos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Constituem património da igreja a universalidade dos bens moveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 21 c) O dízimo e outras ofertas;
Número ou marcador · p. 21 d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
Número ou marcador · p. 21 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 21 a) A administração;
Número ou marcador · p. 21 b) O funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção-Geral a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições final
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 21 Símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma Monte, simbolizando o lugar santo onde Deus se revela;
Número ou marcador · p. 21 b) Bíblia Sagrada centro da monte, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma Cruz em cima da Bíblia, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um Pombo no meio da Cruz e a Bíblia, simbolizando o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Conferencia Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao patrimônio que a igreja possui, se
Texto do artigo · p. 21 é doado para uma outra igreja com o objectivo, metas e crenças similares ou uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou quem ele delega.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 21 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, ámbito, ssede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 18: A Igreja Evangélica Monte Ararate Unida de Moçambique, adiante designada por igreja. É uma congregação Cristã de natureza Zione, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e delegações)
  8. Texto do artigo, página 18: A igreja tem a sua sede no bairro Tikhongolo, município de Quissico, distrito de Zavala,
  9. Texto do artigo, página 18: província de Inhambane. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 18: A igreja tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da Sociedade Moçambicana;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da igreja;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Realização de Formações de Cursos Bíblicos;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho;
  25. Número ou marcador, página 18: g) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  26. Número ou marcador, página 18: h) Com oração curar enfermidades e expulsar demónios de pessoas prossessas;
  27. Número ou marcador, página 18: i) Profetizar e usar plantas medicinais na cura de doentes sem nenhuma cobrança;
  28. Número ou marcador, página 18: j) Baptizar os convertidos por imersão e administrar a Santa Ceia aos baptizados; k)Dar educação religiosa aos seus crentes de modo a que progressivamente alcancem uma vida cristã, familiar e cívica condignas;
  29. Número ou marcador, página 18: l) Combater todo o tipo de Imoralidades de modo a que a sociedade Moçambicana seja moral e civicamente sã.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da igreja.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido batizados segundo os princípios e práticas da igreja.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  37. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da igreja são:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma; b)Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros principiantes são admitidos pela Direcção-Geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Da decisão de não aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da Direcção-Geral.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  48. Texto do artigo, página 18: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na igreja;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Participar nos cultos da igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da associação nos termos regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  53. Número ou marcador, página 19: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
  54. Número ou marcador, página 19: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  55. Número ou marcador, página 19: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  61. Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  62. Número ou marcador, página 19: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  63. Número ou marcador, página 19: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 19: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  66. Texto do artigo, página 19: Cessa qualidade de membro da igreja por:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Vontade própria de abandonar a igreja;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  69. Número ou marcador, página 19: c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  70. Número ou marcador, página 19: d) Morte.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  73. Texto do artigo, página 19: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
  74. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  75. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
  77. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  78. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão;
  79. Número ou marcador, página 19: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 19: (Causas de exclusão de membros)
  82. Texto do artigo, página 19: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou
  83. Texto do artigo, página 19: por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
  84. Texto do artigo, página 19: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a igreja;
  85. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
  86. Número ou marcador, página 19: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  87. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 19: São órgãos social desta igreja:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Conferência Nacional;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Direcção-Geral;
  93. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
  98. Número ou marcador, página 19: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  99. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 19: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a igreja possui, se é doado para uma outra igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
  105. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
  106. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 19: Seis) A Conferência Nacional é dirigida pelo Bispo da igreja podendo em caso de
  108. Texto do artigo, página 19: impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do superintendente.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 19: (Competência da Conferência Nacional)
  111. Texto do artigo, página 19: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
  112. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da igreja;
  114. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  115. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  116. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da Direcção-Geral;
  117. Número ou marcador, página 19: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
  118. Número ou marcador, página 19: g) Ratificar a adesão da igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
  119. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a extinção da igreja.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  124. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  127. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na Sala.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  131. Texto do artigo, página 20: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  132. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de membros.
  135. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  136. Texto do artigo, página 20: Da Direcção-Geral
  137. Texto do artigo, página 20: ANTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  139. Texto do artigo, página 20: Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  140. Texto do artigo, página 20: Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  141. Texto do artigo, página 20: Três) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da igreja.
  142. Texto do artigo, página 20: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 20: (Composição da Direcção-Geral)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) É Constituído pelos seguintes membros:
  147. Número ou marcador, página 20: a) Bispo;
  148. Número ou marcador, página 20: b) Superintendente Geral;
  149. Número ou marcador, página 20: c) Pastor Geral:
  150. Número ou marcador, página 20: d) Secretário-geral;
  151. Número ou marcador, página 20: e) Tesoureiro Geral.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 20: (Competências da Direcção-Geral)
  154. Texto do artigo, página 20: Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
  155. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  156. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes;
  157. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
  158. Número ou marcador, página 20: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
  159. Número ou marcador, página 20: e) Autorizar a realização das despesas;
  160. Número ou marcador, página 20: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
  161. Número ou marcador, página 20: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 20: (Competência dos membros da Direcção Geral)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Bispo:
  165. Número ou marcador, página 20: a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contractos;
  166. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  167. Número ou marcador, página 20: c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  168. Número ou marcador, página 20: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 20: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  170. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
  171. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  172. Número ou marcador, página 20: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Superintendente Geral:
  174. Número ou marcador, página 20: a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
  175. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o Bispo nas suas ausências;
  176. Número ou marcador, página 20: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
  177. Número ou marcador, página 20: d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgios inferiores;
  178. Número ou marcador, página 20: e) Programar as actividades pastorais na igreja;
  179. Número ou marcador, página 20: f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores e participar nas reuniões;
  180. Número ou marcador, página 20: g) Zelar pelo bom funcionamento da igreja.
  181. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Pastor Geral:
  182. Número ou marcador, página 20: a) Representar o Conselho dos Pastores;
  183. Número ou marcador, página 20: b) Coadjuvar o Superintendente Geral na execução das suas funções;
  184. Número ou marcador, página 20: c) Programar as actividades pastorais na igreja;
  185. Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir as sessões dos
  186. Texto do artigo, página 20: Pastorais e participar nas reuniões. Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
  187. Número ou marcador, página 20: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  188. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  189. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  190. Número ou marcador, página 20: d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
  191. Número ou marcador, página 20: e) Assinar com o Bispo e tesoureiro geral os cheques bancários e outros títulos;
  192. Número ou marcador, página 20: f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
  193. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  194. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Bispo e Secretario geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  196. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
  197. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência nacional.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  199. Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da igreja)
  200. Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção-Geral e outros obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal, natureza e composição)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja:
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretario do conselho e dois vogais.
  205. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
  206. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do patrimonio e fundos
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  208. Texto do artigo, página 21: (Património)
  209. Texto do artigo, página 21: Constituem património da igreja a universalidade dos bens moveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da igreja.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da igreja:
  213. Número ou marcador, página 21: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  215. Número ou marcador, página 21: c) O dízimo e outras ofertas;
  216. Número ou marcador, página 21: d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
  217. Número ou marcador, página 21: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  219. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  220. Texto do artigo, página 21: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  221. Número ou marcador, página 21: a) A administração;
  222. Número ou marcador, página 21: b) O funcionamento;
  223. Número ou marcador, página 21: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção-Geral a Conferência Nacional.
  224. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições final
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 21: (Símbolo)
  227. Texto do artigo, página 21: Símbolo da Igreja é constituído por:
  228. Número ou marcador, página 21: a) Uma Monte, simbolizando o lugar santo onde Deus se revela;
  229. Número ou marcador, página 21: b) Bíblia Sagrada centro da monte, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada;
  230. Número ou marcador, página 21: c) Uma Cruz em cima da Bíblia, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
  231. Número ou marcador, página 21: d) Um Pombo no meio da Cruz e a Bíblia, simbolizando o Espírito Santo.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  233. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A Conferencia Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao patrimônio que a igreja possui, se
  236. Texto do artigo, página 21: é doado para uma outra igreja com o objectivo, metas e crenças similares ou uma instituição de benevolência.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
  238. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  239. Texto do artigo, página 21: A igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou quem ele delega.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  244. Texto do artigo, página 21: (Revisão e alteração dos estatutos)
  245. Texto do artigo, página 21: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  247. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 21: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
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