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Texto do artigo · p. 21 Império Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101782956, uma entidade denominada Império Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no distrito municipal Kampfumo, Avenida Guerra Popular, casa n.º 673, A9/3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534646S, emitido a 20 de Abril de 2021 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, bairro da Central, 1229, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009469N, emitido a 8 de Junho de 2022 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelos prsentes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Império Solution, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershild II, rua Beijo da Mulata, prédio n.º 188, rés-do-chão, Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Prestacção de serviços na área de consultoria de negócios e gestáo, as outras activiades congeneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um sócio, podendo vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de prteferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios onde os mesmo podem delegar os seus representante ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Luiz Jorge da Veiga Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qaulquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para presidida para quinze dias para um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que que por essa forma se deliberar considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ampliação;
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não
Texto do artigo · p. 22 tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada com os sócios a deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A socieade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram comuns respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as dsposições do Codigo Comercial, lei das sociedade e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62/2023, III série, na introdução, onde estão indicados três sócios, o do meio, Adérito Eduardo Munguambe, este deve sair ficando apenas dois. Assim, deve se ler:
Texto do artigo · p. 22 Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo e Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.%) do capital social.”
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Império Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101782956, uma entidade denominada Império Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no distrito municipal Kampfumo, Avenida Guerra Popular, casa n.º 673, A9/3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534646S, emitido a 20 de Abril de 2021 na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, bairro da Central, 1229, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010009469N, emitido a 8 de Junho de 2022 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitadas que se regerá pelos prsentes artigos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Império Solution, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershild II, rua Beijo da Mulata, prédio n.º 188, rés-do-chão, Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou outras formas de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duracao da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 21: Prestacção de serviços na área de consultoria de negócios e gestáo, as outras activiades congeneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Luiz Jorge da Veiga Ferreira, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, – com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 80% do capital;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Adelina Conceição dos Reis Moura, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 20% do capital.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um sócio, podendo vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de prteferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios onde os mesmo podem delegar os seus representante ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Luiz Jorge da Veiga Ferreira.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer alteração sujeita e alheia ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada por todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qaulquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para presidida para quinze dias para um dos sócios que a convocar.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que que por essa forma se deliberar considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte ampliação;
  43. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não
  44. Texto do artigo, página 22: tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 22: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada com os sócios a deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A socieade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram comuns respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
  52. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as dsposições do Codigo Comercial, lei das sociedade e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 62/2023, III série, na introdução, onde estão indicados três sócios, o do meio, Adérito Eduardo Munguambe, este deve sair ficando apenas dois. Assim, deve se ler:
  57. Texto do artigo, página 22: Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo e Identificação de Maputo; e
  58. Texto do artigo, página 22: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.%) do capital social.”
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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