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Texto do artigo · p. 22 Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954277, uma entidade denominada Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Ernânio Samuel Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000712S, NUIT n.º 110192886, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 418, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, aluguer de equipamento audiovisual, televisão e multimidia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernânio Samuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernânio Samuel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954277, uma entidade denominada Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Ernânio Samuel Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000712S, NUIT n.º 110192886, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 418, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kisai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, aluguer de equipamento audiovisual, televisão e multimidia.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernânio Samuel Mandlate.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 23: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernânio Samuel Mandlate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Herdeiro)
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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