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Texto do artigo · p. 23 Luxury Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913457, uma entidade denominada Luxury Mobília, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Onur Sefikogullari, solteiro, natural de Antakya – Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102473M, emitido a 23 de Março de 2022, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 24 na Avenida Grande Maputo, Bloco A, B. Zimpeto – Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 24 Ümit Açikel, solteiro, natural de Samandag Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684171, emitido a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Luxury Mobília, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3380/8 do farol da Matola, bairro Malhampsene, província de Maputo, cidade da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Carpintaria geral e venda de portas, aros, mobília, janelas, guarda fatos, camas, cozinhas americanas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dos quais 50%
Texto do artigo · p. 24 equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Onur Sefikogullari, e os remanescentes 50% equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Ümit Açikel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Onur Sefikogullari e Ümit Açikel que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Luxury Mobília, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913457, uma entidade denominada Luxury Mobília, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Onur Sefikogullari, solteiro, natural de Antakya – Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102473M, emitido a 23 de Março de 2022, residente em Maputo,
  5. Texto do artigo, página 24: na Avenida Grande Maputo, Bloco A, B. Zimpeto – Kamubucuana; e
  6. Texto do artigo, página 24: Ümit Açikel, solteiro, natural de Samandag Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684171, emitido a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 24: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxury Mobília, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3380/8 do farol da Matola, bairro Malhampsene, província de Maputo, cidade da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Carpintaria geral e venda de portas, aros, mobília, janelas, guarda fatos, camas, cozinhas americanas.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dos quais 50%
  23. Texto do artigo, página 24: equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Onur Sefikogullari, e os remanescentes 50% equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Ümit Açikel.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Onur Sefikogullari e Ümit Açikel que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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