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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Luxury Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913457, uma entidade denominada Luxury Mobília, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Onur Sefikogullari, solteiro, natural de Antakya – Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00102473M, emitido a 23 de Março de 2022, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 24: na Avenida Grande Maputo, Bloco A, B. Zimpeto – Kamubucuana; e
- Texto do artigo, página 24: Ümit Açikel, solteiro, natural de Samandag Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684171, emitido a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 24: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxury Mobília, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3380/8 do farol da Matola, bairro Malhampsene, província de Maputo, cidade da Matola. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Carpintaria geral e venda de portas, aros, mobília, janelas, guarda fatos, camas, cozinhas americanas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dos quais 50%
- Texto do artigo, página 24: equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Onur Sefikogullari, e os remanescentes 50% equivalentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondem ao sócio Ümit Açikel.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Onur Sefikogullari e Ümit Açikel que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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