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Texto do artigo · p. 24 Makolo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101050319, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos apresentados, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade- 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento( 40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as
Texto do artigo · p. 25 obrigações, os cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital docial
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dionisiocictor Manuel Amosse, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento, (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e nove do mês de Março
Texto do artigo · p. 25 de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Makolo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101050319, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos apresentados, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade- 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 24: Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento( 40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as
  5. Texto do artigo, página 25: obrigações, os cedente apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  6. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 25: Capital docial
  10. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Dionisiocictor Manuel Amosse, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento, (20%) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  14. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e nove do mês de Março
  16. Texto do artigo, página 25: de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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