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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961818, uma entidade denominada Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Miguel Felipe de Eça de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CB588245, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na rua Dona Maria II n.º 38, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Miguel Almeida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria de comunicação e marketing, assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdo para mídias digitais e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 25: Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Miguel Felipe de Eça de Almeida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 25: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho a sociedade), ficando para já ele próprio o representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único ou a um administrador a ser designado por aquele.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão tomadas pelo sócio único as deliberações seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do único sócio/administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser igualmente assinados pelo sócio/ administrador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do falecimento de sócio
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos serão entregues ao sócio no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano de exercício coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,6 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
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