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Texto do artigo · p. 28 Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101943208, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A entidade adopta a denominação Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Lda,e tem a sua sede na cidade da MatolaMaputo, província, bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel n.° 53B, rés-do-chão, esquerdo rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio por grosso de bens intermédios de desperdícios e de sucata;
Número ou marcador · p. 28 b) Exportação e importação de insumos e de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) de uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertecente ao senhor Surjit Singh.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio fundador conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 28 O fundador e proprietário pode livremente querendo, fazer a divisão e/ou adição de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente e proprietário Surjit Singh,complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos econtractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 29 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2023 —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101943208, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A entidade adopta a denominação Tecno Export & Import – Sociedade Unipessoal, Lda,e tem a sua sede na cidade da MatolaMaputo, província, bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel n.° 53B, rés-do-chão, esquerdo rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de bens intermédios de desperdícios e de sucata;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Exportação e importação de insumos e de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral; e
  15. Número ou marcador, página 28: d) Assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) de uma quota única, correspondente a 100% do capital, pertecente ao senhor Surjit Singh.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio fundador conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  24. Texto do artigo, página 28: O fundador e proprietário pode livremente querendo, fazer a divisão e/ou adição de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Gerência
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente e proprietário Surjit Singh,complenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos econtractos, bastando a assinatura dele.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  33. Texto do artigo, página 29: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2023 —
  46. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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