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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tricamo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101822672 uma entidade denominada Tricamo e Filhos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Faiza Cassamo Tricamo Popat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Almada-PORT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100342216C, emitido a 1 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua de Incomate n.º 443, bairro Tchumene;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Mariam Marisa Tricamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 29: da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063279F, emitido a 1 de Março de 2017, na cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzania n.º 324, primeiro andar, bairro do Alto Mae;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211248C, emitido a 22 de Julhode 2022 2017, na cidade de Matola, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Yuran Cassamo Tricamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393020S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, na cidade da Matola, residente na cidade de Matola F, rua do Rio dos Elefantes casa 129; e
- Texto do artigo, página 29: Quinto. Sadia Cassamo Tricamo Zaidan, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043398A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º421 1º Andar, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Tricamo e Filhos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4 N3380/A.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária, restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e prestação de serviços no âmbito de promoção e gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços no âmbito da mediação e gestão de representações comerciais; d)Comércio de equipamentos e produtos, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em
- Texto do artigo, página 29: cinco quotas desiguais, sendo 50% da quota pertencente a sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat correspondente a 50.000,00 MT, Mariam Marisa Tricamo com uma participação de 25% da quota, o correspondente a valor de 25.000,00 MT, Anuar Cassamo Tricamo
- Texto do artigo, página 29: correspondente a valor de 8.333,00 MT, Yuran Cassamo Tricamo com a participação de 8,333% da quota, o correspondente a valor de 8.333,00 MT e Sadia Cassamo Tricamo Zaidan com a participação de 8,334% da quota, o correspondente a valor de 8.334,00 MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade o senhor Anuar Cassamo Tricamo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Número ou marcador, página 30: Um) No caso do falecimento da sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat, vinte e cinco por cento dos vinte e cinco por cento da quota do seu capital social, reverterão a favor de Sharmila Cassamo Tricamo da Luz.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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