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Texto do artigo · p. 29 Tricamo e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101822672 uma entidade denominada Tricamo e Filhos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Faiza Cassamo Tricamo Popat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Almada-PORT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100342216C, emitido a 1 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua de Incomate n.º 443, bairro Tchumene;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mariam Marisa Tricamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 29 da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063279F, emitido a 1 de Março de 2017, na cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzania n.º 324, primeiro andar, bairro do Alto Mae;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211248C, emitido a 22 de Julhode 2022 2017, na cidade de Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Yuran Cassamo Tricamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393020S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, na cidade da Matola, residente na cidade de Matola F, rua do Rio dos Elefantes casa 129; e
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Sadia Cassamo Tricamo Zaidan, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043398A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º421 1º Andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Tricamo e Filhos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4 N3380/A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão imobiliária, restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e prestação de serviços no âmbito de promoção e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços no âmbito da mediação e gestão de representações comerciais; d)Comércio de equipamentos e produtos, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em
Texto do artigo · p. 29 cinco quotas desiguais, sendo 50% da quota pertencente a sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat correspondente a 50.000,00 MT, Mariam Marisa Tricamo com uma participação de 25% da quota, o correspondente a valor de 25.000,00 MT, Anuar Cassamo Tricamo
Texto do artigo · p. 29 correspondente a valor de 8.333,00 MT, Yuran Cassamo Tricamo com a participação de 8,333% da quota, o correspondente a valor de 8.333,00 MT e Sadia Cassamo Tricamo Zaidan com a participação de 8,334% da quota, o correspondente a valor de 8.334,00 MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade o senhor Anuar Cassamo Tricamo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) No caso do falecimento da sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat, vinte e cinco por cento dos vinte e cinco por cento da quota do seu capital social, reverterão a favor de Sharmila Cassamo Tricamo da Luz.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tricamo e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101822672 uma entidade denominada Tricamo e Filhos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Faiza Cassamo Tricamo Popat, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Almada-PORT, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100342216C, emitido a 1 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua de Incomate n.º 443, bairro Tchumene;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mariam Marisa Tricamo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural
  5. Texto do artigo, página 29: da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300063279F, emitido a 1 de Março de 2017, na cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida da Tanzania n.º 324, primeiro andar, bairro do Alto Mae;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211248C, emitido a 22 de Julhode 2022 2017, na cidade de Matola, residente na cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Yuran Cassamo Tricamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393020S, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, na cidade da Matola, residente na cidade de Matola F, rua do Rio dos Elefantes casa 129; e
  8. Texto do artigo, página 29: Quinto. Sadia Cassamo Tricamo Zaidan, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043398A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º421 1º Andar, Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Tricamo e Filhos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4 N3380/A.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do territorio nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária, restauração e hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e prestação de serviços no âmbito de promoção e gestão de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços no âmbito da mediação e gestão de representações comerciais; d)Comércio de equipamentos e produtos, importação e exportação de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em
  22. Texto do artigo, página 29: cinco quotas desiguais, sendo 50% da quota pertencente a sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat correspondente a 50.000,00 MT, Mariam Marisa Tricamo com uma participação de 25% da quota, o correspondente a valor de 25.000,00 MT, Anuar Cassamo Tricamo
  23. Texto do artigo, página 29: correspondente a valor de 8.333,00 MT, Yuran Cassamo Tricamo com a participação de 8,333% da quota, o correspondente a valor de 8.333,00 MT e Sadia Cassamo Tricamo Zaidan com a participação de 8,334% da quota, o correspondente a valor de 8.334,00 MT.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  29. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Gerência e movintação de contas bancárias
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade o senhor Anuar Cassamo Tricamo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios Anuar Cassamo Tricamo, Faiza Cassamo Tricamo Popat e Mariam Marisa Tricamo e o carimbo da empresa.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 29: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  43. Número ou marcador, página 30: Um) No caso do falecimento da sócia Faiza Cassamo Tricamo Popat, vinte e cinco por cento dos vinte e cinco por cento da quota do seu capital social, reverterão a favor de Sharmila Cassamo Tricamo da Luz.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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