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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene. EI, representada pelo senhor Tomás Luís Hobjana, com a sua sede no distrito de Bilene, posto administrativo da Macia Sede, na província de Gaza, 300 metros do desvio da Estrada Nacional n.° 1, em Direcção a Chókwe, lado esquerdo, requereu ao governo de distrito de Bilene o seu reconhecimento e registo.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos pela associação, verificouse que os mesmos cumprem com os requisitos previstos no artigo 7, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, que regulamenta sobre constituição, reconhecimento e registo das associações.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.° 155/2006 de 20 Setembro conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene, EI.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, 22 de Fevereiro de 2023. O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene. EI, representada pelo senhor Tomás Luís Hobjana, com a sua sede no distrito de Bilene, posto administrativo da Macia Sede, na província de Gaza, 300 metros do desvio da Estrada Nacional n.° 1, em Direcção a Chókwe, lado esquerdo, requereu ao governo de distrito de Bilene o seu reconhecimento e registo.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos pela associação, verificouse que os mesmos cumprem com os requisitos previstos no artigo 7, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, que regulamenta sobre constituição, reconhecimento e registo das associações.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo Diploma Ministerial n.° 155/2006 de 20 Setembro conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação dos Criadores de Gado, Komanane de Bilene, EI.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, 22 de Fevereiro de 2023. O Administrador do Distrito, Matias Albino Parruque.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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