Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.

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Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.

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Texto do artigo · p. 2 Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Município da Macia, 300 metros, do desvio da Estrada Nacional N.º1, em direcção a Chòkwé, lado esquerdo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver as suas atividades, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;
Número ou marcador · p. 2 b) Partilhar e disseminar informação sobre todas as dinâmicas das actividades dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e fortalecer a capacidade dos seus associados, com vista à sua sustentabilidade a longo prazo, no âmbito do desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre os seus associados, instituições públicas e privadas, visando a maximização de harmonia, no desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar e defender os interesses dos associados junto de pessoas singulares, instituições públicas e privadas e outras associações afins;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver a cooperação com outras associações congêneres, com vista ao estabelecimento de ambiente pacífico, no ramo de suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para a consolidação do desenvolvimento da sua atividade entre os associados e as associações congêneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição de associados)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da Direcção, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como associados, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados
Texto do artigo · p. 3 como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) BeneméritoS - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento na criação da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser associados, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O requerimento do associado deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias ao estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos associados, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos associados fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Arbitrar conflitos entre os associados ou entre a Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., e terceiros, desde que estes conflitos
Texto do artigo · p. 3 ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais associados, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota de associado;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar os preceitos estatutários da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, havendo, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do associado substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e, é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto neste estatuto, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer associado, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros, em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser
Texto do artigo · p. 4 convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Quorum deliberativo)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos associados presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 4 qualidade, em caso de empate após a votação dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir, excluir e readmitir os associados da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar o valor da quota a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 k) Aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Indicar os membros componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 4 D) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão; g)Propor a admissão de novos associados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a suspensão da qualidade de associado e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo momento, desde que a urgência o justifique, devendo as deliberações, serem passadas em acta;
Número ou marcador · p. 4 l) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção, das actividades da associação, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Manutenção da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação se manterá através das contribuições dos associados, sendo que esses recursos e eventual resultado operacional de quaisquer actividades que a associação desenvolver, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas, ou privados, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições dos associados, ou de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de um quarto de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a
Texto do artigo · p. 5 outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano de actividades da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral, e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Município da Macia, 300 metros, do desvio da Estrada Nacional N.º1, em direcção a Chòkwé, lado esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver as suas atividades, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Partilhar e disseminar informação sobre todas as dinâmicas das actividades dos seus associados;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover e fortalecer a capacidade dos seus associados, com vista à sua sustentabilidade a longo prazo, no âmbito do desenvolvimento de suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre os seus associados, instituições públicas e privadas, visando a maximização de harmonia, no desenvolvimento de suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Representar e defender os interesses dos associados junto de pessoas singulares, instituições públicas e privadas e outras associações afins;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver a cooperação com outras associações congêneres, com vista ao estabelecimento de ambiente pacífico, no ramo de suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para a consolidação do desenvolvimento da sua atividade entre os associados e as associações congêneres.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Definição de associados)
  24. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da Direcção, dentre pessoas idôneas.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., podem ser:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como associados, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados
  30. Texto do artigo, página 3: como membros honorários pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 3: d) BeneméritoS - Aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento na criação da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser associados, entretanto ainda não foram admitidos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos associados é da competência da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento do associado deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os associados;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  47. Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias ao estatuto da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: h) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos associados, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias, constituem direitos especiais dos associados fundadores:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Arbitrar conflitos entre os associados ou entre a Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., e terceiros, desde que estes conflitos
  51. Texto do artigo, página 3: ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais associados, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  57. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de associado;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, havendo, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e do estatuto.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos do estatuto.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de associado.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  74. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I.: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do associado substituído.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e, é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto neste estatuto, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com decisões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer associado, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros, em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos associados.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de associados presentes.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser
  96. Texto do artigo, página 4: convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos associados.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 4: (Quorum deliberativo)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos associados presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
  101. Texto do artigo, página 4: qualidade, em caso de empate após a votação dos associados presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  105. Texto do artigo, página 4: a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Admitir, excluir e readmitir os associados da associação;
  110. Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor da quota a pagar por cada associado;
  111. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  112. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  114. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente acometida a outro órgão social;
  115. Número ou marcador, página 4: k) Aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  116. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  123. Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, constituído para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 4: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Indicar os membros componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: D) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão; g)Propor a admissão de novos associados à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Propor a suspensão da qualidade de associado e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo momento, desde que a urgência o justifique, devendo as deliberações, serem passadas em acta;
  137. Número ou marcador, página 4: l) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção, das actividades da associação, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 5: (Manutenção da associação)
  157. Texto do artigo, página 5: A associação se manterá através das contribuições dos associados, sendo que esses recursos e eventual resultado operacional de quaisquer actividades que a associação desenvolver, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da associação.
  158. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 5: (Património)
  161. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas, ou privados, nacionais ou estrangeiras.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
  165. Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos associados;
  166. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições dos associados, ou de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de um quarto de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de extinção)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a
  177. Texto do artigo, página 5: outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) O ano de actividades da Associação Criadores de Gado Komanane, de Bilene, E.I., corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral, e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
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