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Texto do artigo · p. 5 AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050327, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos sul africanos, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse solteiro natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na Africa do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento ( 40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 5 Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Alberto Fernando Nhareluga, com uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais correspondente a vinte por cento, (14%) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Conguia – praia da Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050327, na presença do senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de representante dos herdeiros dos sócios: Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul africana e Johannes J. Pretorius, de nacionalidade sulafricana, ambos já falecidos, comforme os documentos sul africanos, regulados por lei pessoal dos autores da sucessão, detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um dos sócios respectivamente, e Dionisiocictor Manuel Amosse solteiro natural de Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, dententor de uma quota de catorze (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 5: Estive presente como convidado o senhor Johann André Venter, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00121222, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade ceder na totalidade as quotas dos co – titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na Africa do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento ( 40% ) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Venter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 5: Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 5: Capital social
  9. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Johann André Venter, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento, (80%) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Alberto Fernando Nhareluga, com uma quota no valor nominal de mil e quatrocentos meticais correspondente a vinte por cento, (14%) do capital social.
  12. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30 minutos, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  13. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
  15. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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