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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aquila Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938298, a sociedade Aquila Logísticas, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: constituida por documento particular aos 6 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aquila Logísticas, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada N.˚ 7. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberção da assembleia geral e observando os condicionalismos da Lei, por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social: venda e fornecimento de material e equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de peças industriais, venda de material e equipamento de construção, venda e fornecimento de equipamentos eléctricos e de electricidade e consultoria no ramo de higiene e segurança no trabalho, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas aréas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Nguiraze Pereira Mbendana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga-Manica, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Blhete de Identidade n.º 0501001595730F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da com NUIT 111821070, subscreve uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 6: 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Lostar Nelson Mawele, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Blhete de Identidade n.º 050407172275M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, com NUIT 154661808, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Nguiraze Pereira Mbendana e Lostar Nelson Mawele, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
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