Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Axinene Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961362, uma entidade denominada Axinene Bar & Lounge, Limitada. Abubucar Samaila Ali, casado, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321945B, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional
- Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 6: Charley Abubucar Sumaila Ali, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047351Q, emitido a 18 Fevereiro de 2022, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 6: Ismael Abubucar Sumaila Ali, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047360I, emitido a 12 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo Cidade;
- Texto do artigo, página 6: Jamal Abubucar Sumaila Ali, nascido a 5 de Setembro de 2022, residente em Maputo cidade. Representado pelo seu pai Abubucar Samaila Ali;
- Texto do artigo, página 6: Abubacar Sumaila Ali Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em quarteirão 16, casa 27, Agostinho Neto, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400252M, de 7 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Representado pelo seu pai Abubucar Samaila Ali,
- Texto do artigo, página 6: Culsomo Abubacar Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em quarteirão 16, casa 27, Agostinho Neto, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400259N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Axinene Bar & Loungue, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Esquadra, quarteirão 4, Parcela n.º 28, bairro 1º de Maio, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Restaurante, bar, cafés, hotéis, catering, complexo turístico;
- Número ou marcador, página 7: c) O exercício de comércio em geral, incluído importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: d) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 7: f) Serviço de ornamentação (casamento, noivados, aniversários, bodas, baptismos, graduações, crisma e festas infantis);
- Número ou marcador, página 7: g) Decoração de quarto para lua-de-mel;
- Número ou marcador, página 7: h) Decoração do viaturas;
- Número ou marcador, página 7: i) Aluguer de imóveis de eventos;
- Número ou marcador, página 7: j) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: k) Catering;
- Número ou marcador, página 7: l) Ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitido pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Abubucar Samaila Ali, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Charley Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT; c)Ismael Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: d) Jamal Abubucar Sumaila ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: e) Culsomo Abubucar Sumaila Ali, com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: f) Abubacar Sumaila Ali Júnior com 10% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abubucar Samaila Ali que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio Abubucar Samaila Ali;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.