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Texto do artigo · p. 9 Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022251, uma entidade Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 John Philipp Buechler, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C284T7ZPZ, emitido a 29 de Setembro de 2015, e válido até 28 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Por este contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria para os negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 9 b) alojamento de curta duração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio John Philipp Buechler.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio John Philipp Buechler, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022251, uma entidade Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: John Philipp Buechler, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C284T7ZPZ, emitido a 29 de Setembro de 2015, e válido até 28 de Setembro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 9: Por este contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação social e sede social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) consultoria para os negócios e a gestão; e
  17. Número ou marcador, página 9: b) alojamento de curta duração.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio John Philipp Buechler.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio John Philipp Buechler, com poderes para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  41. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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