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Texto do artigo · p. 10 City Motor`s , Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013751, uma entidade denominada City Motor`s, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é referente a sociedade entre Mahmood Ahmad, de 37 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AE 1152126, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante e Sohaib Afzal, de 27 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.° DZ1512162, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de City Motor's, Limitada - com a sede na Estrada Nacional n.° 08, bairro Namicopo próximo a Club 5, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleiageral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) compra e venda de viaturas, motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de acessórios de carros novos e de segunda mão;
Número ou marcador · p. 10 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento de outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 10 ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessao de cotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mahmood Ahmad - 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Sohaib Afzal - 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 10 líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições transitorias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócias falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: City Motor`s , Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013751, uma entidade denominada City Motor`s, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é referente a sociedade entre Mahmood Ahmad, de 37 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AE 1152126, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante e Sohaib Afzal, de 27 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.° DZ1512162, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominacao e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de City Motor's, Limitada - com a sede na Estrada Nacional n.° 08, bairro Namicopo próximo a Club 5, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleiageral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social
  16. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) compra e venda de viaturas, motas e bicicletas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de acessórios de carros novos e de segunda mão;
  19. Número ou marcador, página 10: c) ferragem;
  20. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  22. Texto do artigo, página 10: ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessao de cotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Mahmood Ahmad - 100.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Sohaib Afzal - 100.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Prestação suplementar
  32. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisao de quotas
  35. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  44. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  45. Texto do artigo, página 10: líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições transitorias e finais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócias falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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