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- Texto do artigo, página 10: City Motor`s , Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013751, uma entidade denominada City Motor`s, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é referente a sociedade entre Mahmood Ahmad, de 37 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AE 1152126, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante e Sohaib Afzal, de 27 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.° DZ1512162, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Denominacao e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de City Motor's, Limitada - com a sede na Estrada Nacional n.° 08, bairro Namicopo próximo a Club 5, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleiageral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) compra e venda de viaturas, motas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de acessórios de carros novos e de segunda mão;
- Número ou marcador, página 10: c) ferragem;
- Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de outros serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 10: ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessao de cotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Mahmood Ahmad - 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Sohaib Afzal - 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisao de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
- Texto do artigo, página 10: líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições transitorias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócias falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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