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Texto do artigo · p. 11 Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018715, uma entidade denominada Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Helena António Comè, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT -129 256 508, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874364C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Novembro de 2021, residente no Quarteirão 24, Casa 39, Bairro Patrice LumumbaMatola;
Texto do artigo · p. 11 Ionik Sicândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 114309362, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Marco de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa 996, Bairro de Nkobe – Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Floreline Scândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 149365291, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101885665S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 15 de Junho de 2023, residente no Quarteirão 130, Casa 402, Bairro Tsalala- Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por sede no Bairro de Tsalala, Célula 8, Parcela 712, Talhão 120, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente as sócias podem alterar a sede social, è ainda facultado às sócias o direito a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 11 d) criação de empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) auditoria;
Número ou marcador · p. 11 f) procuriment; e
Número ou marcador · p. 11 g) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das três quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00MT pertencente a sócia Helena Antônio Comè, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a sócia Ionik Sicândar, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a socia Floreline Sicândar , somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como
Texto do artigo · p. 12 a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelas administradoras, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
Texto do artigo · p. 12 for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018715, uma entidade denominada Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Helena António Comè, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT -129 256 508, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874364C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Novembro de 2021, residente no Quarteirão 24, Casa 39, Bairro Patrice LumumbaMatola;
  4. Texto do artigo, página 11: Ionik Sicândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 114309362, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Marco de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa 996, Bairro de Nkobe – Matola; e
  5. Texto do artigo, página 11: Floreline Scândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 149365291, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101885665S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 15 de Junho de 2023, residente no Quarteirão 130, Casa 402, Bairro Tsalala- Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por sede no Bairro de Tsalala, Célula 8, Parcela 712, Talhão 120, Machava, Matola.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente as sócias podem alterar a sede social, è ainda facultado às sócias o direito a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 11: b) gestão financeira e recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 11: c) fiscalidade;
  23. Número ou marcador, página 11: d) criação de empresa;
  24. Número ou marcador, página 11: e) auditoria;
  25. Número ou marcador, página 11: f) procuriment; e
  26. Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação de produtos diversos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias e obtenha as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das três quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00MT pertencente a sócia Helena Antônio Comè, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a sócia Ionik Sicândar, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a socia Floreline Sicândar , somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como
  36. Texto do artigo, página 12: a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
  39. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da mesma.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelas administradoras, nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  49. Texto do artigo, página 12: Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
  53. Texto do artigo, página 12: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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