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Texto do artigo · p. 12 Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020826, uma entidade denominada Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Azaz Ibrahim Chamargamiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00105336J, emitido a 24 de Julho de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente na Avenida n.º 1404, rés-do-chão, Bairro Central-B, Cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405, do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) produtos de limpeza, higiene, cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) bijutarias pedras preciosas, vestuário,
Número ou marcador · p. 12 d) calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 f) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 12 h) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 12 i) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
Número ou marcador · p. 12 b) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 12 c) elaboração de estrátegias de vendas;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 13 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020826, uma entidade denominada Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Azaz Ibrahim Chamargamiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00105336J, emitido a 24 de Julho de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente na Avenida n.º 1404, rés-do-chão, Bairro Central-B, Cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405, do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 12: A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  12. Número ou marcador, página 12: a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  13. Número ou marcador, página 12: b) produtos de limpeza, higiene, cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) bijutarias pedras preciosas, vestuário,
  15. Número ou marcador, página 12: d) calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  16. Número ou marcador, página 12: e) material e equipamento de higiene e segurança;
  17. Número ou marcador, página 12: f) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 12: g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  19. Número ou marcador, página 12: h) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 12: i) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 12: a) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
  22. Número ou marcador, página 12: b) publicidade e marketing;
  23. Número ou marcador, página 12: c) elaboração de estrátegias de vendas;
  24. Número ou marcador, página 12: d) consultoria para negócios e gestão;
  25. Número ou marcador, página 12: e) procurement, logística e transportes.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 12: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  39. Número ou marcador, página 12: b) celebrar contratos de locação financeira;
  40. Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  41. Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  47. Texto do artigo, página 13: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 13: À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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